TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Vara
do Trabalho de Caratinga
Revogado pela Portaria TRT3/VTCAR 4/2015
Suspende atividades e prazos
processuais na Vara do Trabalho de Caratinga, MG.
O JUIZ JONATAS RODRIGUES DE FREITAS,
TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE CARATINGA, MG, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO os danos aparentemente
estruturais provocados pelas chuvas na noite do dia 22 de outubro de
2015 atingindo o teto (especialmente o gesso) e as dependências
internas da Vara do Trabalho, com dispersão das águas
em boa parte do ambiente de trabalho e atendimento aos usuários;
CONSIDERANDO a possibilidade de quedas de
placas da estrutura de gesso sobre usuários e servidores;
CONSIDERANDO que as medidas emergenciais
até então adotadas não estão se revelando
suficientes para evitar os riscos de acidentes;
CONSIDERANDO que foram atingidos os
equipamentos de trabalho, inclusive muitos dos terminais de
computadores e, especialmente, o servidor (central), impedindo o
acesso à rede mundial de computadores e à INTRANET,
RESOLVE
Art. 1º Suspender as atividades e
prazos processuais desta Vara do Trabalho até ulterior
deliberação, especialmente aguardando o parecer técnico
do setor de engenharia competente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
nesta data. Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho e mediante afixação nos quadros de editais
e no portão principal de acesso ao prédio da Vara do
Trabalho, encaminhando-se cópias à Subseção
local da OAB/MG, à Corregedoria Regional e à
Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira
Região, inclusive para fins do disposto no art. 30, XIII, do
Regimento
Interno do TRT da 3ª Região.
Caratinga, 23 de outubro de 2015.
JONATAS RODRIGUES DE FREITAS
Juiz
do Trabalho
(DEJT/TRT3/Cad.
Jud. 28/10/2015, n. 1.843, p. 1.954-1.955)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial