TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria
do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas
CERTIFICO E DOU FÉ que
o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região,
em sessão plenária ordinária realizada nesta
data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Aroldo Plínio
Gonçalves, apreciando proposição TRT-DG-14/92,
RESOLVEU, por unanimidade de
votos,
I - Transformar a Diretoria
do Serviço de Informática em Diretoria da Secretaria
de Coordenação de Informática e alterar o cargo
em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superior, pertinente àquela Diretoria, de TRT-3-DAS-101.4
para TRT-3-DAS-101.5;
II - Transformar as duas
seções que atualmente compõem a Diretoria do
Serviço de Informática em duas Diretorias de Serviço,
quais sejam: Diretoria do Serviço de Administração
de Dados e Centro de Informações e Diretoria do
Serviço de Desenvolvimento e Produção;
III - Criar a Diretoria do
Serviço de Suporte e Teleprocessamento vinculada à
Diretoria da Secretaria de Coordenação de Informática;
IV- Criar um encargo de
Assistente Secretário e transformar os dois encargos de Chefe
de Seção da atual DSI em igual número de
Assistente Secretário, para serem ocupados pelos dirigentes
das três Diretorias de Serviço da área de
Informática, até que os respectivos cargos em comissão
sejam criados por meio de lei;
V - Alterar, por
consequência, o Regulamento Geral deste Tribunal, que passa à
seguinte redação:
- A Diretoria-Geral tem a
seguinte estrutura básica:
I - Gabinete da
Diretoria-Geral;
II - Assessoria da
Diretoria-Geral;
III - Secretaria de
Coordenação Administrativa;
IV - Secretaria de
Coordenação Judiciária;
V - Secretaria de Coordenação
Financeira;
VI - Secretaria de
Coordenação de Informática;
VII - Comissão
Permanente de Licitação;
VIII - Diretorias do Foro;
IX - Secretarias de Junta de
Conciliação e Julgamento.
DA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO
DE INFORMÁTICA
- À Secretaria de
Coordenação de Informática compete planejar,
coordenar, orientar e dirigir as atividades relativas à
informática, sob a supervisão da Diretoria-Geral.
- A Secretaria de Coordenação
de Informática será chefiada por um Diretor, em nível
de Direção e Assessoramento Superior, contando ainda
com Assistentes.
- A Secretaria de Coordenação
de Informática tem a seguinte estrutura básica;
I) Serviço de
Administração de Dados e Centro de Informações;
II) Serviço de
Desenvolvimento e Produção;
III) Serviço de
Suporte e Teleprocessamento;
VI - Transformar a Seção
Gráfica em Diretoria do Serviço Gráfico;
VII - Transformar o encargo
de Chefe da Seção Gráfica em Assistente
Secretário, a ser ocupado pelo dirigente da Diretoria do
Serviço Gráfico, até que o respectivo cargo em
comissão seja criado por meio de lei;
VIII - Autorizar a adaptação
do Regulamento Geral no que se refere à inclusão dessa
nova Diretoria de Serviço;
IX - Criar dois encargos de
Assistente Secretário e três de Assistente
Administrativo vinculados à Assessoria de Apoio às
Juntas;
X - Criar um encargo de
Assistente Secretário vinculado a cada uma das Diretorias de
Serviço, excetuadas aquelas em que os Diretores ainda não
são titulares de cargo em comissão, quais sejam:
Diretoria do Serviço de Arquivo, Diretoria do Serviço
de Administração de Dados e Centro de Informações,
Diretoria do Serviço de Desenvolvimento e Produção,
Diretoria do Serviço de Suporte e Teleprocessamento e
Diretoria do Serviço Gráfico;
XI - O ocupante do encargo de
Assistente Secretário vinculado às Diretorias de
Serviço exercerá a atividade de assessoramento do
Diretor e será o seu substituto eventual;
XII - Criar 08 encargos de
Secretário Especializado vinculados à Diretoria da
Secretaria de Coordenação de Informática a
serem atribuídos aos Analistas de Sistemas;
XIII - Alterar a estrutura
básica da Assessoria de Comunicação Social que
passa a ser composta dos seguintes órgãos:
I - Seção de
Imprensa;
II - Seção de
Relações Públicas;
III - Seção de
Publicidade;
IV - Seção de
Revista do Tribunal e Outras Publicações Técnicas.
XIV - Criar dois encargos de
Secretário Especializado e um de Assistente Administrativo
vinculados à Seção de Revista do Tribunal e
Outras Publicações Técnicas e um de Assistente
Administrativo vinculado à Seção de Relações
Públicas;
XV - Transformar o Setor de
Contratos em Seção de Contratos e autorizar o seu
deslocamento da Diretoria do Serviço de Material e Patrimônio
para a Diretoria do Serviço Orçamentário e
Contábil;
XVI - Criar um encargo de
Assistente Secretário e um de Assistente Administrativo
vinculados à Assessoria Jurídica da Presidência;
XVII - Criar um encargo de
Assistente Administrativo vinculado à Diretoria da Secretaria
de Coordenação Administrativa;
XVIII - Criar encargos de
Secretário Especializado vinculados aos seguintes Órgãos
Setoriais:
- 02 para a Diretoria do
Serviço Gráfico;
- 03 para a D.S. de Arquivo
Geral;
- 04 para a D. S. de Material
e Patrimônio;
- 06 para D.S. de
Desenvolvimento de Recursos Humanos;
- 02 para a D. S. de
Cadastramento Processual
- 02 para a D. S. de Recursos
e Distribuição de Feitos de 2ª Instância;
- 02 para a D.S. de
Engenharia;
- 02 para as Diretorias de
Foro.
XIX - Criar um encargo de
Datilógrafo de Sentença e um de Assistente Secretário
vinculados ao Juiz Presidente de JCJ, ficando regulamentado que este
útlimo atuará junto ao Juiz Auxiliar, quando existente
esta situação de dois Juízes simultaneamente na
Junta e, ainda, que os dois Assistentes Secretários não
poderão sair de férias em períodos coincidentes
com o do Juiz Presidente da JCJ, de forma que pelos menos um deles
permaneça à disposição do Juiz
Substituto nas férias ou afastamento de outra ordem do Juiz
Titular;
XX - Transformar um encargo
de Assistente Administrativo em Assistente Secretário e dois
de Secretário Especializado em dois de Assistente
Administrativo, todos vinculados à Secretaria Geral da
Presidência;
XXI - Criar dois encargos de
Assistente Administrativo e dois de Secretário Especializado
vinculados à Assessoria da Escola Judicial;
XXII - Autorizar a revisão
dos valores dos encargos retribuídos pela gratificação
de Gabinete, a partir de 01 de maio, conforme a seguinte tabela:
ENCARGOS VALORES ATUAIS
VALORES PROPOSTOS
Ass. Secret. 859.006,90
859.006,09
Chefe de Gab. 725.605,03
725.605,03
Chefe de Seção
725.605,03 725.605,03
Ass. Adm. Chefe 476.357,65
568.850,00
Ass. Administrat. 476.357,65
568.850,00
Oficial Especializ.
476.357,65 568.850,00
Datilógrafo Audiên.
476.357,65 568.850,00
Datilógrafo Sentença
568.850,00
Sec. Esp. Atermador
303.137,77 470.000,00
Sec. Esp. Calculista
303.137,77 470.000,00
Sec. Especializado 216.526,44
310.000,00
Belo Horizonte, 18 de maio de
1992.
MARIA LUIZA BARCELLOS
GUIMARÃES
Diretora de Secretaria do Tribunal Pleno
e
dos Grupos de Turmas
(DJMG
20/5/1992)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial