TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete
da Presidência
Revogada pela Resolução Conjunta TRT3/GP/1ªVP/DJ 1/2013
ORDEM
DE SERVIÇO GP N. 3, DE 2 DE AGOSTO DE 2010
O
PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO
DA TERCEIRA
REGIÃO, no uso
de suas
atribuições
legais e
regimentais,
CONSIDERANDO
o Ato
Conjunto do Tribunal Superior do Trabalho nº 10/2010, que
regulamenta
a
transmissão de
peças processuais,
por meio
eletrônico;
RESOLVE
editar a
seguinte Ordem
de Serviço:
Art.
1º Os autos dos
recursos de
revista admitidos
e os de agravo de
instrumento em
recursos
de revista, após
digitalizados, deverão ser
encaminhados à Vara
do Trabalho
de origem, para
aguardarem o julgamento
do recurso
pelo
Tribunal
Superior
do Trabalho.
Art.
2º Os autos dos
processos de
competência originária
do Tribunal
com
recursos
endereçados ao TST, após
digitalizados, deverão ser
remetidos à Diretoria
Judiciária
para os
devidos fins.
Art.
3º Esta Ordem de
Serviço entra
em vigor
na data
de sua
publicação.
EDUARDO
AUGUSTO LOBATO
Desembargador-Presidente
(DEJT/TRT3
09/12/2013, n. 1.369, p. 3-6)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial