O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 5º do Ato Regulamentar nº 07, de 21 de setembro de 1994, republicado em 08 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O valor referente ao custeio unitário do Auxílio-Alimentação será fixado periodicamente pelo Presidente do Tribunal, observados os valores adotados pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho e condicionado à disponibilidade orçamentária própria".

Art. 2º A Diretoria Geral fará publicar no Diário do Judiciário, suplemento do "Minas Gerais", a íntegra do Ato Regulamentar nº 07/94 com a alteração resultante deste Ato.

Art. 3º Este Ato entra em vigor em 1º de maio de 1995, revogando-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Publique-se.

Belo Horizonte, 10 de maio de 1995.

JOSÉ MARIA CALDEIRA
Juiz Presidente, em exercício

(DJMG 12/05/1995)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial