TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Gabinete
da Presidência
ATO REGULAMENTAR n. 1, de 10 de maio de 1995
Altera dispositivo do Ato Regulamentar nº 07/94 que dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Justiça do Trabalho da Terceira Região, do Programa de Auxílio-Alimentação de que trata o art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 5º do Ato Regulamentar nº 07, de 21 de setembro de 1994, republicado em 08 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O valor referente ao custeio unitário do Auxílio-Alimentação será fixado periodicamente pelo Presidente do Tribunal, observados os valores adotados pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho e condicionado à disponibilidade orçamentária própria".
Art. 2º A Diretoria Geral fará publicar no Diário do Judiciário, suplemento do "Minas Gerais", a íntegra do Ato Regulamentar nº 07/94 com a alteração resultante deste Ato.
Art. 3º Este Ato entra em vigor em 1º de maio de 1995, revogando-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Publique-se.
Belo Horizonte, 10 de maio de 1995.
JOSÉ MARIA CALDEIRA
Juiz
Presidente, em exercício
(DJMG 12/05/1995)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial