TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA SETPOE N. 226, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, presentes os Exmos. Desembargadores José Murilo de Morais (Primeiro Vice-Presidente), Emília Facchini (Segunda Vice-Presidente), Luiz Ronan Neves Koury (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Sebastião Geraldo de Oliveira, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Jorge Berg de Mendonça, Márcio Flávio Salem Vidigal, Jales Valadão Cardoso, Fernando Antônio Viégas Peixoto, João Bosco Pinto Lara, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Mônica Sette Lopes, Paulo Chaves Corrêa Filho, Luiz Antônio de Paula Iennaco, Sércio da Silva Peçanha, Cristiana Maria Valadares Fenelon, Taísa Maria Macena de Lima, Luís Felipe Lopes Boson, Milton Vasques Thibau de Almeida, Rosemary de Oliveira Pires, José Marlon de Freitas, Maria Cecília Alves Pinto, Paulo Maurício Ribeiro Pires, Manoel Barbosa da Silva, Maristela Íris da Silva Malheiros, Lucas Vanucci Lins e Paula Oliveira Cantelli, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Márcia Campos Duarte, apreciando o processo TRT nº 00574-2015-000-03-00-6 MA, computado o voto proferido pelo Exmo. Desembargador Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes na sessão de 13 de agosto de 2015, e registradas as ressalvas apresentadas pelo Exmo. Desembargador Márcio Ribeiro do Valle quanto ao efeito retroativo da norma, previsto no artigo 13 da Instrução Normativa, e quanto à ausência de previsão de como se dará o pagamento da gratificação na hipótese de acumulação de acervos processuais distintos dos processos distribuídos ou vinculados ao magistrado,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
APROVAR a Instrução Normativa n. 10/2015, que dispõe sobre o pagamento da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição – GECJ no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Sala de Sessões, 17 de setembro de 2015.
TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª
Região
(DEJT/TRT3/Cad.Jud. 28/09/2015, n. 1.822, p. 153)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial