TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e Órgão Especial
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 224, DE 17 DE SETEMBRO
DE 2015
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, presentes os Exmos. Desembargadores José Murilo de Morais (Primeiro Vice-Presidente), Emília Facchini
(Segunda Vice-Presidente), Luiz Ronan
Neves Koury (Vice-Corregedor),
Márcio Ribeiro do Valle, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio
Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro,
Sebastião Geraldo de Oliveira, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Jorge Berg de Mendonça, Márcio Flávio Salem Vidigal, Jales Valadão Cardoso, Fernando Antônio Viégas Peixoto, Rogério Valle Ferreira, João Bosco Pinto Lara, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Mônica Sette Lopes, Paulo
Chaves Corrêa Filho, Luiz
Antônio de Paula Iennaco, Sércio
da Silva Peçanha, Cristiana Maria Valadares Fenelon, Taísa Maria Macena de Lima, Luís Felipe
Lopes Boson, Milton Vasques
Thibau de Almeida, Rosemary de Oliveira Pires, José Marlon de Freitas,
Maria Cecília Alves Pinto, Paulo Maurício Ribeiro Pires, Manoel Barbosa da Silva, Maristela Íris da Silva Malheiros, Lucas Vanucci Lins e
Paula Oliveira Cantelli, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Márcia Campos Duarte, apreciando o processo TRT nº 02343-2012-040-03-00-3 IUJ,
RESOLVEU, por maioria absoluta de votos, vencidos
os Exmos. Desembargadores José Murilo de Morais, Emília Facchini, Márcio Ribeiro do Valle, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães,
Ricardo Antônio Mohallem, Sebastião Geraldo de Oliveira, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, Paulo Roberto de Castro, Jales
Valadão Cardoso, José Marlon de Freitas, Paulo
Maurício Ribeiro Pires, Manoel Barbosa da Silva e Paula Oliveira Cantelli,
EDITAR a Súmula n. 46 do
Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com a redação a seguir
transcrita:
“ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo do adicional de
insalubridade é o salário mínimo, enquanto não sobrevier lei dispondo de forma diversa, salvo critério mais vantajoso para o trabalhador
estabelecido em norma coletiva, condição mais benéfica ou em outra norma autônoma aplicável.”
Sala de Sessões, 17 de setembro de 2015.
TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3a Região
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 25/09/2015, n. 1.821, p. 98-99; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 28/09/2015, n. 1.822, p. 152; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 29/09/2015, n. 1.823, p. 96-97)
Este texto não substitui
o publicado no Diário Oficial