TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência
PORTARIA GP N. 764, DE 17 DE SETEMBRO DE 2015.
Suspende o pagamento dos servidores.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão liminar proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Pedido de Providências (PP) n. 0003835-98.2015.2.00.0000;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender a partir de 17 de setembro de 2015 o pagamento dos vencimentos dos servidores em greve na exata proporção dos dias não trabalhados, promovendo os devidos descontos, no prazo máximo de 5 dias.
Art. 2º Revoga-se a Portaria GP n. 560, de 2 de julho de 2015, que dispõe sobre a greve dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA
LAURA FRANCO LIMA DE FARIA
Desembargadora Presidente
(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 18/09/2015, n. 1.816, p. 2-3)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial