TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora

PORTARIA 5VTJF N. 6, DE 3 DE AGOSTO DE 2015

Dispõe sobre o restabelecimento paulatino da tramitação dos processos, da contagem dos prazos, e da prática dos demais atos processuais.

O DR. JOSÉ RICARDO DILY, JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO, NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE DESTA 5ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA,

CONSIDERANDO a indeterminação do prazo e a longa duração da greve;

CONSIDERANDO a edição da Portaria 560/2015, pela Presidência do TRT da 3ª Região, acerca da manutenção dos serviços das unidades judiciárias e administrativas por 40% dos servidores do quadro;

CONSIDERANDO o teor do Ofício-Circular GP/DJ/6/2015, expedido pela Presidência do TRT da 3ª Região em 29/07/2015, segundo o qual a manutenção dos serviços pelo patamar mínimo de servidores implica a tramitação normal dos processos, o atendimento ao público em horário integral, a realização de todas as audiências designadas e a prática de todos os atos processuais;

CONSIDERANDO o grande acúmulo de serviços acarretado pela suspensão dos prazos e o risco de tumulto decorrente de aglomerações por busca de informações e acúmulo de requerimentos para apreciação no caso de não ser observado um período de transição para melhor organizar o retorno à normalidade;

CONSIDERANDO o compromisso de todos com a viabilização da retomada rápida e serena dos serviços;

CONSIDERANDO a natureza essencial da Justiça,

RESOLVE:

Art. 1º O funcionamento regular e normal do Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora será retomado integralmente a partir do dia 17 de agosto de 2015.

Parágrafo Único. A regularização do serviço acumulado terá início desde o dia 03 de agosto de 2015, ocasião em que a Secretaria promoverá a tramitação processual, de modo a evitar a fluência conjunta de prazos, o acúmulo de respostas e a aglomeração no balcão de atendimento.

Art. 2º Os prazos suspensos recomeçam a fluir:

I da intimação quando condicionada à ciência da parte;

II do dia 17 de agosto de 2015 nos demais casos, por força da publicação da presente Portaria.

Art. 3º Os prazos da Secretaria voltam a fluir a partir de 17 de agosto de 2015 e, na forma do art. 187 do CPC, contar-se-ão em dobro até 31/08/2015, de modo a regularizar os serviços acumulados.

Art. 4º O atendimento ao público em horário normal será retomado a partir do dia 04 de agosto de 2015.

Art. 5º Revoga-se a Portaria 04/2015 e 05/2015.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Juiz de Fora, 3 de agosto de 2015.

JOSÉ RICARDO DILY
Juiz do Trabalho Substituto

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 10/09/2015, n. 1.810, p. 1.601-1.602 – REPUBLICAÇÃO, para suprir erro material)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial