TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Manhuaçu
Revogado
pela Portaria VTMAN
SN/2015.
PORTARIA VTMAN N. 1, DE 25 DE AGOSTO DE 2015
Regulamenta
os procedimentos de Secretaria e suspensão de prazos em razão de movimento
grevista deflagrado pelos servidores desta Vara do Trabalho, além de outras
providências.
O DR. HITLER EUSTÁSIO
MACHADO OLIVEIRA, Juiz do Trabalho desta Vara do Trabalho de Manhuaçu, MG,
CONSIDERANDO a adesão dos servidores desta Unidade
Judiciária à greve deflagrada pelos servidores do Judiciário Federal;
CONSIDERANDO o disposto no Portaria GP 560/2015
do E. TRT 3ª Região;
CONSIDERANDO o disposto na Lei 7783/89;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar a prestação da atividades jurisdicional, garantindo a segurança jurídica
aos jurisdicionados, aos advogados e a todos que desenvolvam atividades junto a
esta Unidade;
CONSIDERANDO a inafastável
garantia do exercício do direto fundamental de greve;
CONSIDERANDO que o quadro desta Unidade é composto de
11 servidores, dos quais dois encontram-se em gozo de férias regulamentares, e
que será mantido o contingente de 40% dos servidores, nos termos da Portaria GP 560 do E.
Regional;
EDITA a seguinte Portaria e RESOLVE:
Art. 1º Ficam sobrestados os prazos processuais
concedidos às partes, advogados e peritos, a partir desta data, para
manifestação em processos em tramitação nesta Unidade Judiciária; (Revogado pela Portaria
TRT3/VTAM 2/2015)
Art. 2º Esta Secretaria envidará todos os esforços no
sentido de realizar as audiências designadas e assegurar o atendimento ao
público em geral, principalmente em relação aos atos reputados urgentes
(entregas de guias e alvarás para levantamento de valores e habilitação no
seguro-desemprego, homologação de acordos, devolução de documentos, dentre
outros, a critério do Juiz).
Art. 3º A partir de 26.08.2015, o horário de atendimento
ao público externo será de 10 às 17 horas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data
e assim se mantém até sua revogação.
À Secretaria para afixação nos locais de costume,
para ciência geral e arquivamento em pasta própria.
Seja encaminhada cópia desta Portaria à Presidência e
à Corregedoria Regional deste Egrégio Tribunal, bem como à 54ª Subseção da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para os devidos fins.
Manhuaçu, MG, aos 25.08.2015.
DR HITLER EUSTÁSIO MACHADO OLIVEIRA
Juiz do Trabalho
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 26/08/2015,
n. 1.800, p. 1.997-1.998)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial