TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do
Tribunal Pleno e do Órgão Especial
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 190, DE 13 DE AGOSTO DE 2015
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência da Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, presentes os Exmos. Desembargadores José Murilo de Morais (Primeiro Vice-Presidente), Denise Alves Horta (Corregedora), Luiz Ronan Neves Koury (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Marcus Moura Ferreira, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Sebastião Geraldo de Oliveira, Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, Márcio Flávio Salem Vidigal, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence, Fernando Antônio Viégas Peixoto, Mônica Sette Lopes, Camilla Guimarães Pereira Zeidler, Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da Silva Campos, Sércio da Silva Peçanha, Cristiana Maria Valadares Fenelon, Taísa Maria Macena de Lima, Luís Felipe Lopes Boson, Milton Vasques Thibau de Almeida, Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, Rosemary de Oliveira Pires, Ana Maria Amorim Rebouças, José Marlon de Freitas, Maria Cecília Alves Pinto, Paulo Maurício Ribeiro Pires, Manoel Barbosa da Silva, Maristela Íris da Silva Malheiros e Paula Oliveira Cantelli, e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Márcia Campos Duarte, apreciando o processo TRT nº 01071-2013-025-03-00-2 IUJ,
RESOLVEU, por maioria absoluta de votos, vencidos os Exmos. Desembargadores Jales Valadão Cardoso, Taisa Maria Macena de Lima, Rosemary de Oliveira Pires e Paulo Maurício Ribeiro Pires,
EDITAR a Súmula n. 43 do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com a redação a seguir transcrita e com fundamento nos acórdãos abaixo referidos:
"CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS NAS VERBAS LICENÇA-PRÊMIO E APIP (AUSÊNCIA PERMITIDA PARA INTERESSE PARTICULAR).
As horas extras habitualmente prestadas, integrantes da remuneração-base do empregado, repercutem nas verbas denominadas "licença-prêmio" e "APIP", previstas em regulamento interno da Caixa Econômica Federal."
PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS
1ª Turma
- 0002657-80.2013.5.03.0023 RO(02657-2013-023-03-00-1 RO) - Rel. Des. Luiz Otávio Linhares Renault - DEJT - Publicação: 17/04/2015
- 0000788-06.2013.5.03.0016 RO(00788-2013-016-03-00-6 RO) - Rel. Des. Emerson José Alves Lage - DEJT - Publicação: 27/02/2015
- 0001028-11.2014.5.03.0064 RO(01028-2014-064-03-00-0 RO) - Rel. Des. José Eduardo de Resende Chaves Júnior - DEJT - Publicação: 30/01/2015
7ª Turma
- 0001137-59.2014.5.03.0182 RO(01137-2014-182-03-00-8 RO) - Rel. Des. Paulo Roberto de Castro - DEJT - Publicação: 16/01/2015
8ª Turma
- 0002554-33.2013.5.03.0004 RO(02554-2013-004-03-00-3 RO) - Rel. Juiz Convocado José Marlon de Freitas - DEJT - Publicação: 06/03/2015
9ª Turma
- 0002032-85.2013.5.03.0107 RO(02032-2013-107-03-00-9 RO) - Rel. Des. Ricardo Antônio Mohallem - DEJT - Publicação: 06/04/2015
Sala de Sessões, 13 de agosto de 2015.
TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 25/08/2015, n. 1.799, p. 56-57; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 26/08/2015, n. 1.800, p. 112-113; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 27/08/2015, n. 1.801, p. 74-75)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial