TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da
Presidência
Gabinete da Corregedoria
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA GP/GCR N. 6, DE 13 DE AGOSTO DE 2015
Altera dispositivos da Instrução Normativa Conjunta GP/CR n. 1, de 13 de novembro de 2014, que dispõe sobre a sub-regionalização de unidades judiciárias e disciplina a composição, a distribuição e a designação de juízes substitutos para os quadros auxiliar fixo e móvel, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e dá outras providências.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE e a DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as manifestações dos Juízes Titulares e Substitutos deste Tribunal, que, após amplos debates, construíram solução consensual acerca de interesses contrapostos envolvendo o auxílio fixo;
CONSIDERANDO o parecer apresentado pela Comissão responsável pela elaboração da Instrução Normativa Conjunta GP/CR n. 1, de 13 de novembro de 2014, que apontou a necessidade de aprimorar o texto da referida norma,
RESOLVEM:
Art. 1º Esta Instrução Normativa Conjunta altera o "caput" do art. 5º; os parágrafos 8º e 9º do art. 6º; o parágrafo 2º do art. 7º; o parágrafo 7º do art. 18; e o Anexo Único; todos da Instrução Normativa Conjunta GP/CR n. 1, de 13 de novembro de 2014; e acrescenta os parágrafos 10 a 13 ao art. 6º da mesma Instrução Normativa, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º A composição dos quadros das respectivas sub-regiões observará as preferências manifestadas pelo interessado, nos termos dos arts. 6º e 7º desta Instrução Normativa.
(...)
Art. 6º (...)
§ 8º No prazo de cinco dias, contados do primeiro dia útil seguinte à publicação prevista no § 7º deste artigo, os juízes, titulares ou substitutos, poderão impugnar o resultado final de classificação, junto à Presidência do Tribunal, que proferirá sua decisão final.
§ 9º A impugnação formalizada com base no parágrafo anterior, e no caso de juiz titular, poderá vir justificada sob mera alegação de incompatibilidade procedimental, sendo prerrogativa da Presidência do Tribunal, porém, exigir fundamentação específica, o mesmo ocorrendo, se o requerer, o Magistrado impugnado, o que deverá fazê-lo em cinco dias, contados do prazo final para impugnação.
§ 10. Superadas as disposições dos §§ 7º, 8º e 9º deste artigo, ou não havendo impugnações, a Presidência homologará o resultado, publicando-o na área de acesso restrito do sistema informatizado do Tribunal e, em cinco dias, editará os respectivos atos.
§ 11. No curso do auxílio, o magistrado titular poderá impugnar o juiz substituto auxiliar fixo de forma fundamentada, observando, se quiser, o disposto no § 9º, junto à Presidência do Tribunal, que, ouvidos os magistrados interessados e a d. Corregedoria, esta se entender necessário, proferirá sua decisão final.
§ 12. Caso acolhida a impugnação, a Presidência do Tribunal determinará, de imediato, a abertura de edital para lotação do novo auxiliar fixo para a unidade jurisdicional envolvida, assegurando-se ao juiz substituto impugnado a permanência no quadro móvel da mesma sub-região a que pertença a referida unidade jurisdicional.
§ 13. Das decisões a que se referem os parágrafos 8º e 11, caberá recurso, no prazo de cinco dias, para o Órgão Especial deste Regional, com base no art. 24 do RITRT, cujo julgamento deverá ocorrer na primeira sessão seguinte à interposição desse recurso.
Art. 7º (...)
§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior, fica assegurada ao magistrado afetado indicação preferencial para auxílio fixo na mesma sub-região, condicionada à manifestação de interesse, nos termos do art. 6º desta Instrução Normativa, quando da abertura de vaga, prerrogativa que também se estende para a situação descrita no § 11 do artigo 6º desta norma.
(...)
Art. 18. (...)
§ 7º Quadro anexo estabelecerá critério relativo à composição do auxílio fixo a ser adotado pela Administração, quando ocorrente a hipótese de sua implementação, na forma do artigo 7º, observando-se, ainda, e até que se alcance a integral implementação desse auxílio, o disposto no artigo 18 e parágrafo primeiro, todos da presente Instrução Normativa.
(...)
Art. 2º Republique-se a Instrução Normativa Conjunta GP/CR n. 1/2014.
Art. 3º Esta Instrução Normativa Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA LAURA FRANCO
LIMA DE
FARIA
Desembargadora
Presidente
DENISE ALVES HORTA
Desembargadora
Corregedora
ANEXO ÚNICO (NR)
(Art. 18, § 7º, da Instrução Normativa Conjunta GP/CR n. 1/2014)
VARA REFERÊNCIA |
VARA COMPARTILHADA |
1ª VT Belo Horizonte |
38ª VT Belo Horizonte |
2ª VT Belo Horizonte |
37ª VT Belo Horizonte |
3ª VT Belo Horizonte |
28ª VT Belo Horizonte |
4ª VT Belo Horizonte |
30ª VT Belo Horizonte |
5ª VT Belo Horizonte |
47ª VT Belo Horizonte |
6ª VT Belo Horizonte |
36ª VT Belo Horizonte |
7ª VT Belo Horizonte |
43ª VT Belo Horizonte |
8ª VT Belo Horizonte |
32ª VT Belo Horizonte |
9ª VT Belo Horizonte |
45ª VT Belo Horizonte |
10ª VT Belo Horizonte |
39ª VT Belo Horizonte |
11ª VT Belo Horizonte |
34ª VT Belo Horizonte |
12ª VT Belo Horizonte |
44ª VT Belo Horizonte |
13ª VT Belo Horizonte |
46ª VT Belo Horizonte |
14ª VT Belo Horizonte |
31ª VT Belo Horizonte |
15ª VT Belo Horizonte |
41ª VT Belo Horizonte |
16ª VT Belo Horizonte |
26ª VT Belo Horizonte |
17ª VT Belo Horizonte |
29ª VT Belo Horizonte |
18ª VT Belo Horizonte |
48ª VT Belo Horizonte |
19ª VT Belo Horizonte |
35ª VT Belo Horizonte |
20ª VT Belo Horizonte |
25ª VT Belo Horizonte |
21ª VT Belo Horizonte |
40ª VT Belo Horizonte |
22ª VT Belo Horizonte |
33ª VT Belo Horizonte |
23ª VT Belo Horizonte |
42ª VT Belo Horizonte |
24ª VT Belo Horizonte |
27ª VT Belo Horizonte |
1ª VT Alfenas |
2ª VT Alfenas |
VT Almenara |
|
VT Araçuaí |
|
1ª VT Araguari |
2ª VT Araguari |
Araxá |
|
1ª VT Barbacena |
2ª VT Barbacena |
1ª VT Betim |
4ª VT Betim |
2ª VT Betim |
5ª VT Betim |
3ª VT Betim |
6ª VT Betim |
VT Bom Despacho |
|
VT Caratinga |
|
VT Cataguases |
|
VT Caxambu |
|
VT Congonhas |
|
VT Conselheiro Lafaiete |
|
1ª VT Contagem |
5ª VT Contagem |
2ª VT Contagem |
6ª VT Contagem |
3ª VT Contagem |
4ª VT Contagem |
1ª VT Coronel Fabriciano |
4ª VT Coronel Fabriciano |
2ª VT Coronel Fabriciano |
3ª VT Coronel Fabriciano |
VT Curvelo |
|
VT Diamantina |
|
1ª VT Divinópolis |
2ª VT Divinópolis |
1ª VT Formiga |
2ª VT Formiga |
VT Frutal |
|
1ª VT Governador Valadares |
3ª VT Governador Valadares |
2ª VT Governador Valadares |
3ª VT Governador Valadares |
VT Guanhães |
|
VT Guaxupé |
|
1ª VT Itabira |
2ª VT Itabira |
VT Itajubá |
|
VT Itaúna |
|
1ª VT Ituiutaba |
2ª VT Ituiutaba |
VT Iturama |
|
VT Januária |
|
1ª VT João Monlevade |
2ª VT João Monlevade |
1ª VT Juiz de Fora |
4ª VT Juiz de Fora |
2ª VT Juiz de Fora |
5ª VT Juiz de Fora |
3ª VT Juiz de Fora |
1 e 2ª VT Juiz de Fora |
VT Lavras |
|
VT Manhuaçu |
|
VT Monte Azul |
|
1ª VT Montes Claros |
3ª VT Montes Claros |
2ª VT Montes Claros |
3ª VT Montes Claros |
VT Muriaé |
|
VT Nanuque |
|
1ª VT Nova Lima |
2ª VT Nova Lima |
VT Ouro Preto |
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VT Pará de Minas |
|
VT Paracatu |
|
1ª VT Passos |
2ª VT Passos |
VT Patos de Minas |
|
VT Patrocínio |
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1ª VT Pedro Leopoldo |
2ª VT Pedro Leopoldo |
VT Pirapora |
|
1ª VT Poços de Caldas |
2ª VT Poços de Caldas |
VT Ponte Nova |
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1ª VT Pouso Alegre |
3ª VT Pouso Alegre |
2ª VT Pouso Alegre |
3ª VT Pouso Alegre |
VT Ribeirão das Neves |
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VT Sabará |
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VT Santa Luzia |
|
VT Santa Rita do Sapucaí |
|
VT São João Del Rei |
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VT São Sebastião do Paraíso |
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1ª VT Sete Lagoas |
3ª VT Sete Lagoas |
2ª VT Sete Lagoas |
3ª VT Sete Lagoas |
VT Teófilo Otoni |
|
VT Três Corações |
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VT Ubá |
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1ª VT Uberaba |
3ª VT Uberaba |
2ª VT Uberaba |
4ª VT Uberaba |
1ª VT Uberlândia |
6ª VT Uberlândia |
2ª VT Uberlândia |
4ª VT Uberlândia |
3ª VT Uberlândia |
5ª VT Uberlândia |
VT Unaí |
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1ª VT Varginha |
2ª VT Varginha |
VT Viçosa |
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(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 21/08/2015, n. 1.797, p. 98)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial