TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Núcleo
do Foro Trabalhista de Formiga
Revogado pela Portaria NFTFOR 4/2012
PORTARIA NFTFOR N. 3, DE 9 DE AGOSTO DE
2012
A JUÍZA DIRETORA DO FORO DE
FORMIGA, GRAÇA MARIA BORGES DE FREITAS, no exercício de
suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que se encontram arquivados
processos oriundos da Vara Única de Formiga em sala de arquivo
do foro, anteriores à criação desta unidade, sem
que tenham sido formalmente remetidos ao foro;
RESOLVE disciplinar a responsabilidade do
Foro acerca dos processos arquivados referentes à jurisdição
de Formiga:
Art. 1º São de
responsabilidade do Foro de Formiga os processos enviados pelas duas
varas da jurisdição para fins de arquivamento
definitivo ou provisório e que tenham sido remetidos
regularmente para a unidade, com o respectivo registro no sistema
informatizado;
Art. 2º Os processo arquivados
oriundos da vara única, que não tenham sido
transferidos para o Foro na forma do artigo anterior, devem
permanecer sob a guarda e responsabilidade da 1ª Vara do
Trabalho de Formiga, inclusive para fins de movimentação
processual, até que seja cumprido o trâmite regular para
a sua efetiva transferência;
Art. 3º A presente portaria entrará
em vigor na data de sua publicação. Enviem-se cópias
à Secretaria da Corregedoria Regional do TRT 3ª Região.
Publique-se.
Cumpra-se.
Formiga, 09 de agosto de 2012.
GRAÇA MARIA BORGES DE
FREITAS
Juíza
Diretora do Foro em Exercício
Justiça do Trabalho
de Formiga - MG
(Disponibilização:
via e-mail, em 10/08/2012)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial