TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Diretoria do Foro Trabalhista de Belo Horizonte

PORTARIA DFTBH N. 2, DE 17 DE AGOSTO DE 2015

O DIRETOR DO FORO DE BELO HORIZONTE, JUIZ DANILO SIQUEIRA DE CASTRO FARIA, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO a delegação da Presidência constante do artigo 25, inciso XXV, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região;

CONSIDERANDO a regulamentação do PJe-JT pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por meio da Resolução nº 136, de 14 de março de 2014, especialmente o disposto no art. 23, parágrafo 3º, que viabiliza, na hipótese prevista no art. 791 da CLT, a prática de atos processuais por intermédio de servidor da Unidade Judiciária destinatária da petição ou do setor responsável pela redução a termo e digitalização de peças processuais;

CONSIDERANDO a existência de "jus postulandi" na Justiça do Trabalho, sendo obrigatória a presença da parte pessoalmente para a propositura da ação (alínea a do art. 839 da CLT);

CONSIDERANDO a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, em sua Súmula 377, que dispõe: PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO. Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado;

CONSIDERANDO que a representação processual para propositura de ações é exclusiva de advogados;

CONSIDERANDO a informação prestada pela Secretaria de Atermação e Distribuição de Feitos de 1º Grau de que pessoas estranhas ao quadro social de pessoas jurídicas, inclusive contadores, mesmo com procuração ou preposição, estão utilizando o setor de atermação para ajuizamento de ações de consignação em pagamento;

RESOLVE

Art. 1. Para a propositura de ações com a utilização do Setor de Atermação do Foro de Belo Horizonte, para exercício do "jus postulandi" pelo empregador, é indispensável a presença do representante legal da pessoa jurídica inscrito no contrato social ou nos termos da Súmula 377 do Tribunal Superior do Trabalho.

Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser fixada uma via nos átrios dos prédios do Foro e das Varas de Belo Horizonte.

Belo Horizonte, 17 de agosto de 2015.

JUIZ DANILO SIQUEIRA DE CASTRO FARIA
Diretor do Foro de Belo Horizonte.

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 18/08/2015, n. 1.794, p. 903-904)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial