TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Curvelo
A DRª. VANDA LÚCIA HORTA MOREIRA, MM. JUÍZA TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE CURVELO/MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a adesão dos servidores desta Unidade ao movimento grevista deflagrado pelo Sindicato dos Servidores do Judiciário Federal em Minas Gerais (SITRAEMG);
CONSIDERANDO a edição da Portaria GP N. 508, de 18/07/15 do TRT-3ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar e dar publicidade à forma de prestação jurisdicional durante a greve, resolve:
Art. 1º Em razão da paralisação parcial das atividades, ficam mantidas todas as audiências designadas, visando a possibilidade de conciliação, sem prejuízo do disposto no art. 844 da CLT.
§ 1º Na hipótese de não haver acordo, serão adotados os seguintes procedimentos:
a) nos processos de rito ordinário (audiência inaugural) e rito sumaríssimo, será recebida a defesa e designada audiência de instrução;
b) as audiências de instrução (rito ordinário ou sumaríssimo) serão adiadas, com ciência das partes e procuradores, naquele ato, para todos os efeitos legais.
Art. 2º Os serviços essenciais ou urgentes, na forma da Portaria GP n. 508, de 18/07/15, serão garantidos aos jurisdicionados.
Art. 3º Os prazos processuais ficam suspensos, com exceção das intimações e notificações relacionadas às audiências iniciais e de procedimento sumaríssimo.
Art. 4º A partir do dia 1º de julho de 2015, ou no 1º dia útil imediato à cessação do movimento grevista, o que ocorrer primeiro, o expediente nesta Vara do Trabalho voltará ao seu horário normal, mantido o horário de atendimento ao público externo das 9:00 às 17:00 horas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e perdurará até o término do movimento grevista.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixada uma cópia em local visível ao público, como também enviada cópia à Subseção da OAB local imediatamente.
Encaminhe-se cópia da presente Portaria às Exmas. Desembargadoras Presidente e Corregedora do TRT/3ª Região.
Curvelo/MG, 22 junho de 2015.
VANDA
LÚCIA HORTA MOREIRA
Juíza do Trabalho
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 05/08/2015, n. 1.785, p. 1.637-1.638)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial