TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta do art. 25, inciso XXV, c/c art. 21, inciso XX, e art. 24, do Regimento Interno deste Tribunal, e ainda nos termos do Ofício n. SecPJe/51/2015, protocolizado sob n. e-PAD 20.584/2015, resolve,
SUSPENDER,
"ad referendum" do Egrégio Órgão Especial, os prazos judiciais e o funcionamento das seguintes unidades jurisdicionais: Posto Avançado de Piumhi, no período de 03 a 05 de agosto de 2015; Posto Avançado de Aimorés, no período de 03 a 05 de agosto de 2015; Vara do Trabalho de Curvelo, no período de 24 a 26 de agosto de 2015; Vara do Trabalho de Bom Despacho, no período de 24 a 26 de agosto de 2015; e Vara do Trabalho de Nanuque, no período de 31 de agosto a 02 de setembro de 2015, tendo em vista o treinamento de magistrados e servidores daquelas unidades jurisdicionais no Processo Judicial Eletrônico-PJe, mantendo-se um plantão de atendimento para as questões emergenciais.
Belo Horizonte, 24 de julho de 2015.
MARIA
LAURA FRANCO LIMA DE FARIA
Desembargadora Presidente
(DEJT/TRT3/Cad.Adm. 28/07/2015, n. 1.779, p.1)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial