PORTARIA NFTFOR N. 5, DE 5 DE MARÇO DE 2013

O DOUTOR MARCO TULIO MACHADO SANTOS, DIRETOR DO FORO DE FORMIGA, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º da Portaria nº 04/2012 que determina a remessa dos autos arquivados no foro, sem o devido andamento no SIAP, à 1ª Vara para a devida regularização;

CONSIDERANDO que foi cumprido integralmente o artigo 2º da Portaria nº 04/2012, conforme certidão expedida pela Secretária Executiva do Foro, estando os processos arquivados no foro com andamentos regularizados no SIAP.

RESOLVE:

Art. 1º  Revogar o artigo 2º da Portaria nº 004, de 27/09/2012.

Art. 2º  A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Enviem-se cópias à Secretaria da Corregedoria Regional do TRT 3ª Região e às Varas do Trabalho de Formiga.

Publique-se.

Cumpra-se.

Formiga, 05 de março de 2013.

MARCO TÚLIO MACHADO SANTOS
Juiz Diretor do Foro
Justiça do Trabalho de Formiga

(Disponibilização: Átrio da vara, em 2013)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial