TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Núcleo do Foro Trabalhista de Formiga

Revogada pela Portaria TRT3/NFTFOR/9/2015

PORTARIA NFTFOR N. 8, DE 22 DE JUNHO DE 2015

Regulamenta a suspensão de prazos, horário de atendimento ao público e prestação de serviços no Núcleo do Foro de Formiga durante a greve dos servidores públicos do Poder Judiciário Federal, aqui lotados, deflagrada em 22 de junho de 2015.

A DRA. JUNE BAYÃO GOMES GUERRA, JUÍZA DIRETORA DO NÚCLEO DO FORO TRABALHISTA DE FORMIGA-MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que os servidores lotados neste Núcleo do Foro Trabalhista aderiram à greve dos servidores públicos federais, a partir de 22 de junho de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade da ininterrupção do serviços públicos essências e respectiva regulamentação;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria GP 508/2015, do Egrégio TRT da 3ª Região,

RESOLVE:

Art. 1º Em decorrência da adesão dos servidores do Núcleo do Foro Trabalhista de Formiga à greve dos servidores públicos do Poder Judiciário Federal o horário de expediente para o público neste Núcleo, enquanto perdurar o movimento grevista, será das 14:30 às 17 h.

§ 1º O atendimento ao público na secretaria do Núcleo do Foro ficará restrito à protocolo e atermação, observando-se o horário de atendimento previsto no art. 1º.

Art. 2º Durante o período do movimento grevista, todos os prazos processuais ficarão suspensos, inclusive para cumprimento de mandados judiciais (exceto aqueles reputados urgentes pelo Juiz do Trabalho que os expedir) e voltarão a fluir no primeiro dia útil imediato à cessação da greve dos servidores públicos lotados neste Núcleo do Foro Trabalhista de Formiga.

§ 1º Não haverá suspensão na distribuição dos processos eletrônicos, nem na atermação de demandas trabalhistas.

§ 2º O atendimento ao público no Núcleo do Foro Trabalhista de Formiga ficará restrito à atermação e recebimento de documentos no setor de protocolo, observando-se o horário previsto no  art. 1º.

Art. 3º A partir do primeiro dia útil imediato à cessação do movimento grevista, o Núcleo do Foro Trabalhista de Formiga voltará ao horário normal, mantido o horário de atendimento ao público externo de 8h às 18h.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixada uma cópia em local visível para ciência dos jurisdicionados, bem como enviada cópia à Subseção local da OAB, imediatamente.

Art. 5º Encaminhe-se imediatamente cópia desta Portaria à Corregedoria e à Presidência do Egrégio TRT da 3ª Região.

JUNE BAYÃO GOMES GUERRA
Juíza Titular da 1ª Vara do Trabalho de Formiga
Diretora do Núcleo do Foro Trabalhista de Formiga

(Disponibilização: Átrio da vara, em 2015)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial