TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Núcleo do Foro
Trabalhista de Formiga
Revogada pela Portaria TRT3/NFTFOR/9/2015
PORTARIA NFTFOR N. 8, DE 22 DE JUNHO DE 2015
Regulamenta a
suspensão de prazos, horário de atendimento ao público e prestação de serviços
no Núcleo do Foro de Formiga durante a greve dos servidores públicos do Poder
Judiciário Federal, aqui lotados, deflagrada em 22 de junho de 2015.
A DRA. JUNE BAYÃO GOMES GUERRA, JUÍZA
DIRETORA DO NÚCLEO DO FORO TRABALHISTA DE FORMIGA-MG, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que os servidores lotados
neste Núcleo do Foro Trabalhista aderiram à greve dos servidores públicos
federais, a partir de 22 de junho de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade da
ininterrupção do serviços públicos essências e respectiva regulamentação;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria GP 508/2015,
do Egrégio TRT da 3ª Região,
RESOLVE:
Art. 1º Em decorrência da adesão dos
servidores do Núcleo do Foro Trabalhista de Formiga à greve dos servidores
públicos do Poder Judiciário Federal o horário de expediente para o público
neste Núcleo, enquanto perdurar o movimento grevista, será das 14:30 às 17 h.
§ 1º O atendimento ao público na
secretaria do Núcleo do Foro ficará restrito à protocolo e atermação,
observando-se o horário de atendimento previsto no art. 1º.
Art. 2º Durante o período do movimento
grevista, todos os prazos processuais ficarão suspensos, inclusive para
cumprimento de mandados judiciais (exceto aqueles reputados urgentes pelo Juiz
do Trabalho que os expedir) e voltarão a fluir no primeiro dia útil imediato à
cessação da greve dos servidores públicos lotados neste Núcleo do Foro
Trabalhista de Formiga.
§ 1º Não haverá suspensão na distribuição
dos processos eletrônicos, nem na atermação de demandas trabalhistas.
§ 2º O atendimento ao público no Núcleo
do Foro Trabalhista de Formiga ficará restrito à atermação e recebimento de
documentos no setor de protocolo, observando-se o horário previsto no
art. 1º.
Art. 3º A partir do primeiro dia útil
imediato à cessação do movimento grevista, o Núcleo do Foro Trabalhista de
Formiga voltará ao horário normal, mantido o horário de atendimento ao público
externo de 8h às 18h.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação, devendo ser afixada uma cópia em local visível para
ciência dos jurisdicionados, bem como enviada cópia à Subseção local da OAB,
imediatamente.
Art. 5º Encaminhe-se imediatamente cópia
desta Portaria à Corregedoria e à Presidência do Egrégio TRT da 3ª Região.
JUNE BAYÃO GOMES GUERRA
Juíza Titular da
1ª Vara do Trabalho de Formiga
Diretora do Núcleo do
Foro Trabalhista de Formiga
(Disponibilização:
Átrio da vara, em 2015)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial