TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Cataguases

PORTARIA VTCAT N. 3, DE 7 DE JULHO DE 2015

Regulamenta a prestação de serviços da Vara do Trabalho de Cataguases durante a greve dos servidores públicos do Poder Judiciário Federal, aqui lotados, deflagrada a partir de 18 de junho de 2.015 e dá outras providências.

O DR. TARCISIO CORREA DE BRITO, JUIZ DO TRABALHO TITULAR DA VARA DO TRTABALHO DE CATAGUASES, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que os servidores lotados nesta Vara do Trabalho aderiram à greve dos servidores públicos federais, sem data definida para seu término;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria GP 560/2015 do Egrégio TRT da 3ª Região;

CONSIDERANDO que somente 40% do quadro de servidores encontra-se prestando serviços;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção do regular atendimento ao público e do cumprimento dos despachos e demais atos pela Secretaria;

RESOLVE:

Art. 1º Os servidores deverão cumprir jornada de 7 horas diárias.

Art. 2º O atendimento ao público externo deverá ocorrer no horário de 13h às 17 horas, sendo indispensável a presença de todos os servidores integrantes da escala prevista no art. 1º da Portaria GP nº 560 de 02/07/2015.

Art. 3º As 3 horas remanescentes da jornada de trabalho serão destinadas ao cumprimento de despachos e de todos os atos necessários ao regular andamento dos processos e reorganização dos trabalhos da Secretaria.

Art. 4º As audiências serão regularmente realizadas;

Art. 5º Cópia desta Portaria deverá ser afixada em local visível para conhecimento dos jurisdicionados, como também enviada à Subseção da OAB local imediatamente.

Art. 6º Encaminhe-se imediatamente cópia desta portaria à Corregedoria e à Presidência do Egrégio TRT da 3ª Região.

PUBLIQUE-SE.

Cataguases, 07 de julho de 2015.

TARCÍSIO CORRÊA BRITO
Juiz Titular da Vara do Trabalho de Cataguases – MG

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 10/07/2015, n. 1.767, p. 1.596-1.597)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial