Dispõe sobre o funcionamento da Vara durante a greve dos servidores do Judiciário Federal, deflagrada em junho de 2015.
A MAGISTRADA VÂNIA MARIA ARRUDA, Juíza do Trabalho na Segunda Vara do Trabalho de Barbacena, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma da lei e em face da Portaria GP N. 560, de 02 de julho de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o art. 1º da Portaria 02/2015 desta Vara, restabelecendo o curso dos prazos processuais;
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação;
Art. 3º Dê-se ciência desta Portaria à Corregedoria e à Presidência do Tribunal.
Barbacena, 21 de julho de 2015.
VÂNIA
MARIA ARRUDA
Juíza do trabalho
(DEJT/TRT3/Cad.Jud. 23/07/2015, n. 1776, p. 1448-1449)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial