Dispõe sobre o funcionamento da Vara durante a greve dos servidores do Judiciário Federal, deflagrada em junho de 2015.
A MAGISTRADA VÂNIA MARIA ARRUDA, Juíza do Trabalho na Segunda Vara do Trabalho de Barbacena, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma da lei e em face da Portaria GP N. 560, de 02 de julho de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Os prazos processuais nesta Vara continuarão
suspensos até posterior deliberação;
(Revogado pela
Portaria TRT3/2VTBAR 3/2015)
Art. 2º Deverá ser mantida a prestação de serviços nesta Vara, na forma da Portaria GP N. 560/15;
Art. 3º As audiências nesta Vara serão realizadas normalmente, conforme pauta já estabelecida, até posterior deliberação;
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor com data retroativa a 03.07.2015;
Art. 5º Dê-se ciência desta Portaria à Corregedoria e à Presidência do Tribunal.
Barbacena, 10 de julho de 2015.
VÂNIA
MARIA ARRUDA
Juíza do Trabalho
(DEJT/TRT3/Cad.Jud. 23/07/2015, n. 1.776, p. 1.448)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial