TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
1ª Vara do Trabalho de Nova Lima
PORTARIA 1VTNL N. 2, DE 21 DE JULHO DE 2015
A Juíza Substituta da 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima, no uso de suas atribuições regulamentares, e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 560, datada de 02 de julho de 2015 do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região:
RESOLVE:
Art. 1º Os serviços de balcão da 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima serão mantidos com patamar mínimo de funcionamento de 40%, sendo certo que o horário de funcionamento para prática de qualquer ato será de 10:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 16:00 horas.
Art. 2º Todos os prazos processuais voltam a correr normalmente a partir do dia 22/07/2015.
Art. 3º As audiências voltam a ser realizadas nos horários previamente designados, conforme atas de audiência, a partir de 22/07/2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixadas cópias na sala de espera das audiências e no balcão da Secretaria da Vara.
Art. 5º Dê-se ciência à d. Corregedoria Regional e à Presidência do Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Nova Lima, 21 de julho de 2015.
FLÁVIA
FONSECA PARREIRA STORTI
Juíza Substituta da 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 22/07/2015, n. 1.775, p. 1.630)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial