TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Cataguases
PORTARIA VTCAT N. 5, DE 27 DE JULHO DE 2015
Regulamenta a prestação de serviços da Vara do Trabalho de Cataguases durante a greve dos servidores públicos do Poder Judiciário Federal, deflagrada a partir de 18 de junho de 2015 e dá outras providências.
O DR. TARCISIO CORREA DE BRITO, JUIZ DO TRABALHO TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE CATAGUASES, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a prorrogação da greve dos servidores do Poder Judiciário da União, à qual aderiram os servidores da Vara do Trabalho de Cataguases;
CONSIDERANDO o princípio da continuidade dos serviços públicos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei 7.783/89, que regula o exercício do direito de greve,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria GP 560/2015 do Egrégio TRT da 3ª Região;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender todos os prazos processuais da Vara do Trabalho de Cataguases até o término do movimento grevista pelos servidores nela lotados, exceto aqueles de cumprimento dos acordos;
Art. 2º - Manter a realização das audiências;
Art. 3º Os servidores cumprirão jornada de trabalho de 7 horas diárias, conforme escala que permanecerá com o Secretário da Vara do Trabalho para informação à administração do Tribunal e futura compensação de jornada;
Art. 4º O atendimento ao público externo ocorrerá no horário de 13 às 15 horas, ficando restrito ao recebimento de guias e de documentos objeto de acordo homologado e de alvarás expedidos até a publicação desta portaria, distribuição de ações com risco de prescrição e aquelas de caráter urgente;
Art. 5º - Cópia desta Portaria deverá ser afixada em local visível para conhecimento dos jurisdicionados, como também enviada à Subseção.
Art. 6º Encaminhe-se imediatamente cópia desta portaria à Corregedoria e à Presidência do Egrégio TRT da 3ª Região.
Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Cataguases, 26 de julho de 2015.
TARCÍSIO
CORRÊA BRITO
Juiz Titular da Vara do Trabalho de Cataguases - MG
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 24/07/2015, n. 1.777, p. 1306-1307)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial