TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência
Diretoria Judiciária

ORDEM DE SERVIÇO GP/DJ N. 2, DE 2 DE MAIO DE 2007

Dispõe sobre a carga de autos, neste Tribunal, por parte de estagiários dos escritórios de Advocacia.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o incidente ocorrido neste Tribunal, relacionado com a retirada de autos por estagiário, registrado no processo DJ/10/07;

CONSIDERANDO a obrigação deste Tribunal de prevenir a retirada de autos por pessoas que se recusam a identificar-se em caso de dúvida;

RESOLVE, ad cautelam: (Vide Ordem de Serviço TRT3/GP/DJ 1/2010, que estabelece os procedimentos a serem adotados, no caso de carga rápida, quando há atraso na devolução dos autos.)

Art. 1º Determinar à Diretoria da Secretaria de Recursos e às Secretarias das Varas do Trabalho que exijam a apresentação dos seguintes documentos como condição indispensável para a efetivação da carga de autos aos estagiários:

I  - autorização expressa do Escritório;

II - apresentação da carteira de estagiário da Ordem dos Advogados do Brasil, verificando a sua data de validade;

III - em caso de dúvida, apresentação de outro documento oficial de identidade, com foto.

Parágrafo único. Não atendido o disposto no item III, será vedada a retirada dos autos do processo pelo estagiário.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor nesta data.

Cumpra-se.

Belo Horizonte, 2 de maio de 2007.

TARCÍSIO ALBERTO GIBOSKI
Desembargador-Presidente

(DISPONIBILIZAÇÃO: Sem informação)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial