TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO
2ª Vara do Trabalho
de Itabira
PORTARIA 2VTITAB N. 2, DE 25 DE JUNHO DE 2015
O Doutor Adriano Antônio Borges, Juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Itabira, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO-SE que os servidores lotados nesta 2ª Vara do Trabalho de Itabira aderiram à greve dos servidores públicos federais;
CONSIDERANDO a necessidade de interrupção dos serviços públicos e respectiva regulamentação;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria GP 508/2015 do Egrégio TRT da 3ª Região.
RESOLVE:
Art. 1º Suspender os prazos processuais em curso no âmbito desta 2ª Vara do Trabalho e a realização de audiências, a contar do dia 26 de junho de 2015 até o retorno dos servidores ao trabalho, o que será oficialmente comunicado aos interessados mediante Portaria a ser publicada.
Art. 2º Determinar que seja mantido número mínimo de servidores para assegurar o atendimento aos serviços considerados essenciais ou urgentes, a exemplo das entregas de guias, autorizações, alvarás já expedidos e documentos necessários ao cumprimento de acordos e pagamentos.
Art. 3º Estabelecer, em consonância com o que foi deliberado pelos servidores desta Vara e tendo em vista o funcionamento do Posto da Caixa Econômica Federal, que seja prestado o atendimento ao público, nos termos do art. 2º, no horário mínimo de 12h às 16h, a partir de 26 de junho de 2015 (sexta-feira) e até ulterior deliberação.
Art. 4º Este Juiz estará de plantão, nos dias úteis, durante o período de suspensão.
Art. 5º A Secretária da Vara deverá remeter uma cópia desta Portaria para a Douta Corregedoria Regional para conhecimento e apreciação, nos termos do artigo 114, do Provimento número 1, de 03 de abril de 2008, do Egrégio TRT 3ª Região, e para a OAB, Subseção de Itabira.
Art. 6º Esta portaria será afixada no quadro de avisos desta Segunda Vara do Trabalho de Itabira e publicada por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Publique-se e cumpra-se.
Itabira, 25 de junho de 2015.
ADRIANO
ANTÔNIO BORGES
Juiz do Trabalho
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 10/07/2015, p. 1.767, p. 1.813/1.814)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial