TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Vara
do Trabalho de Araçuaí

PORTARIA VTARAC N. 1, DE 19 DE JUNHO DE 2015

O MM. JUIZ TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE ARAÇUAÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, regulamenta o seguinte:

CONSIDERANDO a adesão de parte dos servidores desta Vara ao movimento grevista deflagrado pelos servidores do Poder Judiciário Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de não interrupção dos serviços públicos essenciais e a respectiva regulamentação;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria GP 508/2015 do Egrégio TRT da 3ª Região,

RESOLVE:

Art. 1º Em razão da paralisação parcial dos servidores desta unidade jurisdicional, o que inviabiliza a adequada manutenção das atividades, estão suspensos os prazos processuais durante o período de 22 a 29 de junho de 2015, ficando estabelecido que o horário de expediente para o público nesta Vara do Trabalho, no referido período, será das 12h às 14h.

Art. 2º Durante o período estabelecido no §1º desta Portaria todos os prazos processuais ficarão suspensos, inclusive para a publicação de sentenças, e voltarão a correr no 1º dia útil imediato à cessação do movimento grevista dos servidores públicos da Vara do Trabalho de Araçuaí.

§ 1º As audiências designadas para o período do movimento paredista serão adiadas.

§ 2º O atendimento ao público na Secretaria da Vara do Trabalho ficará restrito à entrega de guias de depósito judicial e alvarás já expedidos, devolução de autos e atendimentos de casos urgentes, devidamente comprovados, observando-se o horário previsto no art. 1º.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 22 de junho de 2015 e perdurará até 29 de junho de 2015, ocasião em que será revogada ou prorrogada dependendo da duração do movimento grevista.

Art. 4º Encaminhe-se imediatamente cópia desta Portaria à Presidência e à Corregedoria do Egrégio TRT da 3ª Região.

Araçuaí, 19 de junho de 2015.

RONALDO ANTONIO MESSEDER FILHO
Juiz
do Trabalho Titular da Vara de Araçuaí

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 13/07/2015, n. 1.768, p. 1.408-1.409)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial