TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Vara do Trabalho de
Araçuaí
Revogada pela Portaria TRT3/VTARAC n. 3/2015.
PORTARIA VTARAC N. 2, DE 30 DE JUNHO DE 2015
Dispõe
sobre a suspensão dos prazos na Vara do Trabalho de Araçuaí decorrente da greve
dos servidores.
O MM. JUIZ TITULAR, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, estabelece;
CONSIDERANDO os termos da portaria 01 de 2015 que
suspendeu os prazos da Vara de Araçuaí apenas pelo período de 22 a 29 de junho
de 2015;
CONSIDERANDO que a adesão dos servidores da Vara do
Trabalho à greve deflagrada ainda permanece e sua continuidade não tem um termo
definido;
CONSIDERANDO a Portaria GP nº 508, de
18 de junho de 2015 que delega aos Juízes a conveniência sobre a suspensão
de prazos processuais;
CONSIDERANDO o início do movimento grevista em 17 de
junho de 2015 e sua continuidade por tempo indeterminado;
RESOLVE:
Art. 1º Os prazos processuais ficam suspensos, com
exceção das intimações e citações relacionadas às audiências iniciais
ordinárias e de procedimento sumaríssimo, incluindo prazos para defesa e
impugnação.
Art. 2º Esta Portaria vigorará a partir de 30 de
junho de 2015 e perdurará por tempo indeterminado até que haja o término do
movimento grevista.
Art. 3º A pratica de atos essenciais ou urgentes
ficarão a critério do Juiz.
Art. 4º Deverá ser certificada, em cada processo, a
suspensão do prazo.
Art. 5º Esta Portaria não substitui a de nº 01 de
2015, já que versa período distinto.
Fixe-se cópia desta Portaria nos locais de costume,
para ciência das partes, procuradores e interessados.
Encaminhe-se cópia da presente Portaria às
Excelentíssimas Desembargadoras Presidente e Corregedora do TRT/3ª Região.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2015.
RONALDO ANTONIO MESSEDER FILHO
Juiz do Trabalho Titular da
Vara de Araçuaí
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 13/07/2015, n. 1.768, p. 1.409)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial