TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Araçuaí

Revogada pela Portaria TRT3/VTARAC n. 3/2015.

PORTARIA VTARAC N. 2, DE 30 DE JUNHO DE 2015

Dispõe sobre a suspensão dos prazos na Vara do Trabalho de Araçuaí decorrente da greve dos servidores.

O MM. JUIZ TITULAR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelece;

CONSIDERANDO os termos da portaria 01 de 2015 que suspendeu os prazos da Vara de Araçuaí apenas pelo período de 22 a 29 de junho de 2015;

CONSIDERANDO que a adesão dos servidores da Vara do Trabalho à greve deflagrada ainda permanece e sua continuidade não tem um termo definido;

CONSIDERANDO a Portaria GP nº 508, de 18 de junho de 2015 que delega aos Juízes a conveniência sobre a suspensão de prazos processuais;

CONSIDERANDO o início do movimento grevista em 17 de junho de 2015 e sua continuidade por tempo indeterminado;

RESOLVE:

Art. 1º Os prazos processuais ficam suspensos, com exceção das intimações e citações relacionadas às audiências iniciais ordinárias e de procedimento sumaríssimo, incluindo prazos para defesa e impugnação.

Art. 2º Esta Portaria vigorará a partir de 30 de junho de 2015 e perdurará por tempo indeterminado até que haja o término do movimento grevista.

Art. 3º A pratica de atos essenciais ou urgentes ficarão a critério do Juiz.

Art. 4º Deverá ser certificada, em cada processo, a suspensão do prazo.

Art. 5º Esta Portaria não substitui a de nº 01 de 2015, já que versa período distinto.

Fixe-se cópia desta Portaria nos locais de costume, para ciência das partes, procuradores e interessados.

Encaminhe-se cópia da presente Portaria às Excelentíssimas Desembargadoras Presidente e Corregedora do TRT/3ª Região.

Belo Horizonte, 30 de junho de 2015.

RONALDO ANTONIO MESSEDER FILHO
Juiz do Trabalho Titular da Vara de Araçuaí

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 13/07/2015, n. 1.768, p. 1.409)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial