TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares

PORTARIA 1VTGV N. 1, DE 22 DE JUNHO DE 2015

Regulamenta a prestação de serviços na 1a Vara do Trabalho de Governador Valadares durante a greve dos servidores públicos do Poder Judiciário Federal, aqui lotados, deflagrada no período de 22 a 30 de junho de 2015, e dá outras providências.

A DRA. ROSANGELA ALVES DA SILVA PAIVA, JUÍZA TITULAR DA 1ª VARA DO TRABALHO DE GOVERNADOR VALADARES, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que servidores lotados nesta Vara do Trabalho aderiram à greve dos servidores públicos federais, no período de 22 a 30 de junho de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de ininterrupção dos serviços públicos essenciais e respectiva regulamentação;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria GP 508/2015 do Egrégio TRT da 3ª Região,

RESOLVE:

Art. 1º Em decorrência da adesão dos servidores da 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares à greve dos servidores públicos do Poder Judiciário Federal, o horário de expediente para o público nesta Vara do Trabalho, no período de 22 a 30 de junho de 2015, será das 13h00min às 17h00min.

Art. 2º Durante o período de 22 a 30 de junho de 2015, todos os prazos processuais ficarão suspensos, inclusive para a publicação de sentenças, e voltarão a fluir no primeiro dia útil imediato à cessação do movimento grevista dos servidores públicos lotados nesta 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares.

§ 1º As audiências designadas no período contido no art. 2º serão adiadas por despacho, a fim de evitar o deslocamento desnecessário de partes e advogados.

§ 2º O atendimento ao público na Secretaria da Vara ficará restrito à entrega de guias de depósito judicial e de alvarás, à devolução de autos e, em casos urgentes, devidamente comprovados, à retirada e vista de documentos diversos e de autos, observando-se o horário previsto no artigo 1º.

Art. 3º A partir do dia 1º de julho de 2015, ou no primeiro dia útil imediato à cessação do movimento grevista, o que ocorrer primeiro, o expediente na 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares voltará ao seu horário normal, mantido o horário de atendimento ao público externo de 9h00min às 17h00min.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixada uma cópia em local visível para conhecimento dos jurisdicionados, como também enviada cópia à Subseção da OAB local imediatamente.

Art. 5º Encaminhe-se imediatamente cópia desta portaria à Corregedoria e à Presidência do Egrégio TRT da 3ª Região.

Governador Valadares, 22 de junho de 2015.

ROSANGELA ALVES DA SILVA PAIVA

Juíza Titular da 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 03/07/2015, n. 1.762, p. 1.299-1.300)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial