TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Bom Despacho
A Dra. Ângela Cristina de Ávila Aguiar Amaral, MM. Juíza Titular da Vara do Trabalho de Bom Despacho-MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Portaria GP n.508, de 18/06/2015 do TRT 3ª Região;
CONSIDERANDO a adesão dos servidores desta Unidade à greve da categoria;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar e dar publicidade à forma de atendimento, enquanto perdurar o movimento paredista,
RESOLVE
Art. 1º As audiências serão realizadas normalmente, nas datas e horários já designados, sem prejuízo do disposto no art. 844 da CLT.
§ 1º Nas audiências UNAS de rito sumaríssimo e nas audiências de instrução, após a tomada dos depoimentos, será designada data para encerramento;
Art. 2º Ficam suspensos os prazos processuais, a partir da presente data, até o dia 30/06/2015.
Art. 3º Os serviços essenciais urgentes serão garantidos aos jurisdicionados, na forma da Portaria GP 508/15.
Art. 4º Para fins do disposto na Portaria GP nº 508/2015, reputam-se urgentes os seguintes serviços, que serão garantidos aos jurisdicionados:
a) entrega de documentos (TRCT, CD/SD, CTPS);
b) liberação de parcelas de acordo
c) entrega de alvarás já confeccionados
d) devolução de autos
e) protocolo
Art. 5º O horário de atendimento na Secretaria será de 13 às 16 horas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser afixada em local de fácil visualização, para ciência dos jurisdicionados, enviando-se cópia à Presidência, Corregedoria e Subseção local da OAB.
Bom Despacho, 23 de junho de 2015.
ÂNGELA CRISTINA DE ÁVILA AGUIAR AMARAL
Juíza do Trabalho
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 24/06/2015, n. 1755, p. 963)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial