TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Itaúna
Dispõe sobre a suspensão de prazo e não realização de audiências em virtude da adesão dos servidores desta Vara do trabalho à greve dos servidores do poder judiciário federal.
O Dr. VALMIR INÁCIO VIEIRA, Juiz do Trabalho titular da Vara do Trabalho de Itaúna no uso de suas atribuições legais,
Considerando a adesão dos servidores desta unidade à greve deflagrada pelos servidores do Judiciário Federal no período de 22 a 30 de junho de 2015;
Considerando a precariedade para continuidade na execução das rotinas normais dos trabalhos em razão da total adesão dos servidores;
Considerando a publicidade dos atos e a necessidade de informação à população de modo geral, e em especial aos usuários desta Justiça Especializada, partes e advogados;
Considerando os termos da Portaria GP nº 508/2015 do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região;
RESOLVE:
Artigo 1º Em decorrência da adesão dos servidores da Vara do Trabalho de Itaúna à greve dos servidores públicos do Poder Judiciário Federal o horário de expediente para o público nesta Vara do Trabalho, no período de 25 a 30 de junho de 2015, será das 09:00 horas às 13:00 horas.
Artigo 2º Durante o período de 25 a 30 de junho de 2015, todos os prazos processuais a cargo das partes e da Secretaria ficarão suspensos e voltarão a correr no primeiro dia útil imediato à cessação do movimento grevista dos servidores públicos lotados nesta Vara do Trabalho de Itaúna.
§1º As audiências designadas para o período do movimento paredista ficam suspensas e serão redesignadas imediatamente após o final do movimento grevista.
§2º Não haverá suspensão na distribuição dos processos eletrônicos.
§3º O atendimento ao público na Secretaria da Vara, a realizar-se no horário supra citado no artigo 1º, ficará restrito à entrega de guias de depósito judicial e alvarás, devolução de autos e, em casos urgentes, devidamente comprovados, a retirada e vista de documentos diversos e de autos.
Artigo 3º A partir do dia 1º de julho de 2015, ou no primeiro dia útil imediato à cessação do movimento grevista, o expediente na Vara do Trabalho de Itaúna voltará ao seu horário normal, mantido o horário de atendimento ao público externo de 09:00 horas às 17:00 horas, bem como a realização de audiências.
Artigo 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixada uma cópia em local visível ao público, como também enviada cópia à Subseção da OAB local imediatamente.
Artigo 5º Encaminhe-se imediatamente cópia desta portaria à Corregedoria e à Presidência do Egrégio TRT da 3ª Região.
VALMIR INÁCIO VIEIRA
Juiz do Trabalho
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 25/06/2015, n. 1756, p.
1010/1011)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial