TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Caxambu
O Dr. AGNALDO MADO FILHO, Juiz titular da Vara do Trabalho de Caxambu - MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelece:
Considerando a adesão dos servidores dessa Unidade ao movimento grevista deflagrado pelos servidores do Poder Judiciário Federal, declarada, inclusive, em carta aberta;
Tendo em vista o que determina a Portaria GP nº 508/2015;
Diante da necessidade de organização da prestação jurisdicional dos serviços da Unidade.
RESOLVE baixar a presente PORTARIA:
Art. 1º Em razão da adesão dos servidores dessa Unidade ao movimento grevista e consequente impossibilidade de manutenção do funcionamento normal da Unidade, ficam os prazos processuais, relativos aos processos com autos físicos, e, também eletrônicos (PJe), suspensos a partir de 19.06.2015, quando iniciado o movimento grevista nessa unidade, mantida a suspensão até o dia 30.06.2015. (Vide Portaria TRT3/VTCAX 5/2015 que retoma a contagem dos prazos processuais)
Art. 2º As audiências serão realizadas de forma regular, inclusive em casos de processos físicos, ficando mantidos os mesmos dias e horários constantes das pautas de audiências.
Art. 3º Nos termos da Portaria GP n º 508/2015, ficam estabelecidos como serviços urgentes que serão garantidos aos jurisdicionados:
a) entrega de guias (TRCT; CD/SD e levantamento de depósitos;
b) entrega de alvarás já confeccionados e c) entrega de CTPS e outros, a critério do magistrado, devendo o balcão funcionar de 12:00 horas às 15:00 horas.
Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na presente data, sendo seu prazo final o dia 30.06.2015, podendo haver prorrogação, caso permaneça a impossibilidade de funcionamento da Vara em razão do movimento grevista.
O Secretário da Vara providenciará a divulgação desta Portaria, com remessa de uma via assinada à subseção local da OAB, afixando outra no átrio do Fórum, remetendo outra à Presidência e à Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho.
Publique-se no DEJT.
Caxambu, 25 de junho de 2015.
AGNALDO AMADO FILHO
Juiz do Trabalho
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 26/06/2015, n. 1757, p. 886-887)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial