TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre

[REVOGADO PELA PORTARIA TRT3/3VTPA 3/2015]

PORTARIA 3VTPA N. 1, DE 22 DE JUNHO DE 2015

Regulamenta a prestação de serviços na 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre durante a greve dos servidores públicos do Poder Judiciário Federal, aqui lotados, deflagrada no período de 22 a 30 de junho de 2015, e dá outras providências.

A DRA. ANDRÉA MARINHO MOREIRA TEIXEIRA, JUÍZA TITULAR DA 3ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que servidores lotados nesta Vara do Trabalho aderiram à greve dos servidores públicos federais, no período de 22 a 30 de junho de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de ininterrupção dos serviços públicos essenciais e respectiva regulamentação;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria GP 508/2015 do Egrégio TRT da 3ª Região,

RESOLVE:

Art.1º Em decorrência da adesão dos servidores da 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre à greve dos servidores públicos do Poder Judiciário Federal o horário de expediente para o público nesta Vara do Trabalho, no período de 22 a 30 de junho de 2015, será das 13h40min às 17h00min.

Art. 2º Durante o período de 22 a 30 de junho de 2015, todos os prazos processuais ficarão suspensos, inclusive para a publicação de sentenças, e voltarão a correr no primeiro dia útil imediato à cessação do movimento grevista dos servidores públicos lotados nesta 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre.

§ 1º As audiências designadas para o período do movimento paredista serão realizadas normalmente.

§ 2º Não haverá suspensão na distribuição dos processos eletrônicos.

§ 3º O atendimento ao público na Secretaria da Vara ficará restrito à entrega de guias de depósito judicial e alvarás, devolução de autos e, em casos urgentes, devidamente comprovados, a retirada e vista de documentos diversos e de autos, observando-se o horário previsto no artigo 1º.

Art. 3º A partir do dia 1º de julho de 2015, ou no primeiro dia útil imediato à cessação do movimento grevista, o que ocorrer primeiro, o expediente na 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre voltará ao seu horário normal, mantido o horário de atendimento ao público externo de 9h00min às 17h00min.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixada uma cópia em local visível ao público, como também enviada cópia à Subseção da OAB local imediatamente.

Art. 5º Encaminhe-se imediatamente cópia desta portaria à Corregedoria e à Presidência do Egrégio TRT da 3ª Região.

Pouso Alegre, 22 de junho de 2015.

ANDRÉA MARINHO MOREIRA TEIXEIRA
Juíza Titular da 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre-MG

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 26/06/2015, n. 1.476, p. 1.220-1.121)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial