TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
3ª
Vara do Trabalho de Pouso Alegre
[REVOGADO PELA PORTARIA TRT3/3VTPA 3/2015]
PORTARIA 3VTPA N. 1, DE 22 DE JUNHO DE
2015
Regulamenta a prestação de
serviços na 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre durante a
greve dos servidores públicos do Poder Judiciário
Federal, aqui lotados, deflagrada no período de 22 a 30 de
junho de 2015, e dá outras providências.
A DRA. ANDRÉA MARINHO MOREIRA
TEIXEIRA, JUÍZA TITULAR DA 3ª VARA DO TRABALHO DE POUSO
ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO que servidores lotados nesta
Vara do Trabalho aderiram à greve dos servidores públicos
federais, no período de 22 a 30 de junho de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de
ininterrupção dos serviços públicos
essenciais e respectiva regulamentação;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria
GP 508/2015 do Egrégio TRT da 3ª Região,
RESOLVE:
Art.1º Em decorrência da adesão
dos servidores da 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre à
greve dos servidores públicos do Poder Judiciário
Federal o horário de expediente para o público nesta
Vara do Trabalho, no período de 22 a 30 de junho de 2015, será
das 13h40min às 17h00min.
Art. 2º Durante o período de
22 a 30 de junho de 2015, todos os prazos processuais ficarão
suspensos, inclusive para a publicação de sentenças,
e voltarão a correr no primeiro dia útil imediato à
cessação do movimento grevista dos servidores públicos
lotados nesta 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre.
§ 1º As audiências
designadas para o período do movimento paredista serão
realizadas normalmente.
§ 2º Não haverá
suspensão na distribuição dos processos
eletrônicos.
§ 3º O atendimento ao público
na Secretaria da Vara ficará restrito à entrega de
guias de depósito judicial e alvarás, devolução
de autos e, em casos urgentes, devidamente comprovados, a retirada e
vista de documentos diversos e de autos, observando-se o horário
previsto no artigo 1º.
Art. 3º A partir do dia 1º de
julho de 2015, ou no primeiro dia útil imediato à
cessação do movimento grevista, o que ocorrer primeiro,
o expediente na 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre voltará
ao seu horário normal, mantido o horário de atendimento
ao público externo de 9h00min às 17h00min.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, devendo ser afixada uma
cópia em local visível ao público, como também
enviada cópia à Subseção da OAB local
imediatamente.
Art. 5º Encaminhe-se imediatamente
cópia desta portaria à Corregedoria e à
Presidência do Egrégio TRT da 3ª Região.
Pouso Alegre, 22 de junho de 2015.
ANDRÉA MARINHO MOREIRA
TEIXEIRA
Juíza Titular da
3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre-MG
(DEJT/TRT3/Cad.
Jud. 26/06/2015, n. 1.476, p. 1.220-1.121)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial