PORTARIA VTLAV N. 2, DE 23 DE JUNHO DE 2015

Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais dos processos físicos na Vara do Trabalho de Lavras, em razão da greve dos servidores públicos do Judiciário Federal, e dá outras providências.

O EXMO. DR. HENRIQUE DE SOUZA MOTA, JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO, NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE DA VARA DO TRABALHO DE LAVRAS,

CONSIDERANDO a ampla adesão dos servidores desta Vara ao movimento de paralisação em face da greve deflagrada pelos servidores do Poder Judiciário Federal;

CONSIDERANDO a Portaria nº 508/2015 deste Eg. Regional, que resolveu caber ao Juiz responsável pela unidade judiciária deliberar sobre a necessidade de suspensão dos prazos processuais;

CONSIDERANDO que a ampla adesão dos servidores desta Vara do Trabalho à greve prejudica o integral funcionamento e o atendimento ao público,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensos os prazos para a prática de atos processuais pelas partes, relativos aos processos físicos, no período inicial de 23/06/15 a 30/06/15.

Art. 2º Os processos que tramitam de forma eletrônica Sistema PJe não terão os prazos suspensos, já que a redução do expediente da Secretaria não prejudica o acesso das partes aos autos dos processos, tampouco a prática de atos processuais.

Art. 3º O balcão da Secretaria funcionará das 12h00min às 15h00min, de segunda-feira a sexta-feira, para a entrega de CTPS, guias CD/SD, guias e alvarás já confeccionados, bem como para recebimento/vista de documentos físicos do Pje nas estritas hipóteses da Resolução 136/2014 do CJST.

Parágrafo único Os atos praticados pela Secretaria da Vara, tais como intimações, expedição de cartas precatórias e de mandados, alvarás, carga dos autos, nos processos físicos e do PJE, ficarão prejudicados, estando a prática condicionada a eventual existência de servidor disponível em serviço, sendo priorizados os casos urgentes, a critério do Magistrado responsável pela unidade.

Art. 4º As audiências serão realizadas de forma regular, inclusive em casos de processos físicos, ficando mantidos os mesmos dias e horários constantes das pautas de audiências.

Art. 5º A presente portaria entra em vigor nesta data, vigorando no prazo acima estipulado, podendo haver prorrogação, caso permaneça a impossibilidade de funcionamento da Vara em razão do movimento paredista.

Art. 6º Afixe-se cópia da presente portaria no quadro de avisos, para ciência do público em geral. Encaminhe-se cópia à OAB local, à Eg. Presidência deste Regional e à Eg. Corregedoria.

Lavras, 23 de junho de 2015.

HENRIQUE DE SOUZA MOTA
Juiz do Trabalho

(DEJT/TRT3/Cad.Jud. 24/06/2015, n. 1.755, p. 1.161-1.162)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial