TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Núcleo do Foro Trabalhista de Pouso Alegre

PORTARIA NFTPA N. 5, DE 6 DE JULHO DE 2015

Regulamenta a prestação de serviços no Foro da Justiça do Trabalho de Pouso Alegre durante a greve dos servidores públicos do Poder Judiciário Federal, aqui lotados, e dá outras providências.

A DRA. ANDRÉA MARINHO MOREIRA TEIXEIRA, JUÍZA DIRETORA DO NÚCLEO DO FORO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que servidores lotados neste Foro Trabalhista aderiram à greve dos servidores públicos federais, por tempo indeterminado;

CONSIDERANDO o princípio da continuidade dos serviços públicos;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria GP 560/2015 do Egrégio TRT da 3ª Região,

RESOLVE:

Art. 1º Em decorrência da prorrogação, por prazo indeterminado, da adesão dos servidores do Núcleo do Foro de Pouso Alegre à greve dos servidores públicos do Poder Judiciário Federal, o horário de expediente para o público no Foro da Justiça do Trabalho de Pouso Alegre, no período de greve, será das 10:00min às 17h00min.

Art. 2º Enquanto perdurar a greve, todos os prazos processuais que estavam suspensos, voltam a fluir normalmente, a partir do 1º dia útil subsequente à publicação desta Portaria no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT - independente do prosseguimento do movimento grevista.

Art. 3º No primeiro dia útil imediato à cessação do movimento grevista, o expediente no Foro da Justiça do Trabalho de Pouso Alegre voltará ao seu horário normal de atendimento ao público externo de 8h00min às 18h00min.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as Portarias 03/2015 e 04/2015 do Núcleo do Foro de Pouso Alegre, devendo ser afixada uma cópia em local visível para ciência dos jurisdicionados, bem como enviada cópia à Subseção local da OAB imediatamente.

Art. 5º Encaminhe-se imediatamente cópia desta Portaria à Corregedoria e à Presidência do Egrégio TRT da 3ª Região.

Pouso Alegre, 06 de julho de 2015.

ANDRÉA MARINHO MOREIRA TEIXEIRA
Juíza Diretora do Núcleo do Foro da Justiça do Trabalho de
Pouso Alegre/MG

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 08/07/2015, n. 1.765, p. 2.195)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial