TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO
3ª Vara do Trabalho
de Governador Valadares
PORTARIA 3VTGV N. 3, DE 6 DE JULHO DE 2015
O DR. GERALDO HELIO LEAL, JUIZ TITULAR DA 3ª VARA DO TRABALHO DE GOVERNADOR VALADARES/MG estabelece que:
CONSIDERANDO a adesão de parte dos servidores desta Unidade ao movimento grevista deflagrado pelos servidores públicos do Judiciário Federal;
CONSIDERANDO a decisão da categoria de continuação do movimento grevista por tempo indeterminado,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria GP n. 560, de 02 de julho de 2015,
Resolve baixar a presente PORTARIA.
Art. 1º- Os serviços desta Unidade serão mantidos com o patamar mínimo de 40% dos servidores, conforme determinado no art. 1º da Portaria GR n. 560/2015;
Art. 2º- As audiências serão realizadas normalmente a partir do dia 08 de julho de 2015;
Art. 3º- O atendimento ao público funcionará no expediente normal (09:00 às 17:00 horas) e com a realização de todas as atividades que lhe são inerentes;
Art. 4º- Os prazos processuais ficam suspensos até o dia 10 de julho de 2015, conforme disposto no Art. 1º da Portaria 3VTGV 002/2015, possibilitando, assim, tempo hábil para ampla divulgação desta Portaria e para a organização interna dos serviços, considerando que a Secretaria ainda funcionará com quadro de pessoal reduzido. Após a referida data, os prazos correrão normalmente.
Art. 5º- A Secretaria certificará nos processos o período de suspensão dos prazos processuais, qual seja, 22.06.2015 a 10.07.2015;
Art. 6º- Ficam revogadas as disposições das Portarias 3VTGV 001/2015 e 3VTGV 002/2015 em sentido contrário ao que aqui foi estabelecido.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Afixe-se cópia desta Portaria nos locais de costume para ciência das partes e procuradores e interessados.
Encaminhe-se cópia da presente PORTARIA às Excelentíssimas Desembargadoras Presidente e Corregedora do TRT/3ª Região.
Governador Valadares, 06 de julho de 2015.
GERALDO HÉLIO LEAL
Juiz do Trabalho titular da 3ª Vara
do Trabalho/Governador Valadares
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 08/07/2015, n. 1.765, p. 1.611-1.612)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial