O EXMO. JUIZ DO TRABALHO JOÃO BOSCO DE BARCELOS COURA, TITULAR DA 2ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO/MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a adesão dos servidores do Foro e das Varas do Trabalho de Pedro Leopoldo à greve deflagrada pelos servidores do Judiciário Federal;
CONSIDERANDO a Portaria GP nº 508, de 18 de junho de 2015, que delega aos Juízes a conveniência sobre a suspensão de prazos processuais;
CONSIDERANDO o requerimento da ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE ADVOGADOS TRABALHISTAS AMAT, dirigido à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região solicitando a suspensão de prazos;
CONSIDERANDO o início do movimento grevista em 17 de junho de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º Enquanto perdurar a greve dos servidores, será garantida a prestação dos serviços urgentes ou essenciais, em especial a entrega de guias de pagamento e de documentos em cumprimento a acordos judiciais, dentre outros a critério do Juízo.
Art. 2º Ficam suspensos os prazos processuais no período de 17 a 26 de junho de 2015.
§ 1º Excetuam-se da suspensão referida no caput os prazos decorrentes de intimações e citações para comparecimento às audiências designadas para data posterior a 26 de junho de 2015, bem como para a apresentação de defesa ou a realização de quaisquer outros atos processuais que devam ser praticados por ocasião das referidas audiências.
§ 2º Também continuam a fluir normalmente os prazos já em curso, e que tenham sido concedidos durante audiências realizadas anteriormente a 17 de junho de 2015 no PJE (processo judicial eletrônico), cuja prática dependa exclusivamente de ato da parte, tais como impugnação a documentos juntados com defesa, apresentação de rol de quesitos para perícia e apresentação de cálculos.
Art. 3º As audiências designadas para o período de 17 a 26 de junho de 2015 serão adiadas mediante despacho do magistrado, com posterior intimação às partes e procuradores na forma legal.
§ 1º O magistrado permanecerá na sede da Vara do Trabalho para atendimento às partes e procuradores durante o horário previsto para as audiências, a fim de analisar pedidos envolvendo medidas urgentes, pedidos de homologação de acordo e demais questões de sua competência.
§ 2º A Sra. Diretora de Secretaria providenciará para que as partes, testemunhas e procuradores, que comparecendo à sede deste Juízo no período da greve e tendo as respectivas audiências adiadas, sejam informadas quanto ao teor desta Portaria, providenciando inclusive a correspondente declaração de comparecimento aos que desta necessitarem.
Art. 4º Esta Portaria vigorará a partir de 17 de junho de 2015 e até 26 de junho de 2015, quando será revogada ou prorrogada, a depender da duração do movimento grevista.
Art. 5º Deverá ser certificada, em cada processo no qual os efeitos desta Portaria repercutirem, a suspensão de prazo aqui determinada.
Afixe-se no local de costume e encaminhe-se cópia da presente Portaria às Excelentíssimas Senhoras Desembargadoras Presidenta e Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.
Pedro Leopoldo, 22 de junho de 2015.
JOÃO BOSCO DE BARCELOS COURA
Juiz do Trabalho
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 24/06/2015, n. 1755, p. 1272/1273)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial