TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Vara do Trabalho de
Congonhas
PORTARIA VTCOG N. 1, DE 7 DE JULHO DE 2015
Dispõe sobre a realização das audiências durante o período de prorrogação do movimento grevista dos servidores lotados na Vara do Trabalho de Congonhas.
CONSIDERANDO o disposto na Portaria GP n. 560, de 02 de julho de 2015,
CONSIDERANDO que os servidores lotados nesta jurisdição aderiram à prorrogação da greve,
CONSIDERANDO que a suspensão da distribuição de feitos sob rito sumaríssimo, bem como o adiamento das audiências de instrução causam evidentes prejuízos à marcha processual e aos jurisdicionados,
RESOLVE:
Art. 1º As audiências de instrução designadas a partir do dia 13.07.2015 serão realizadas normalmente nesta VT, independente da prorrogação do movimento grevista dos Servidores.
Art. 2º Os processos sob o rito sumaríssimo passarão a ser distribuídos normalmente a partir da data da publicação desta Portaria.
Art. 3º Todos os prazos processuais permanecem suspensos até o efetivo retorno à atividade dos servidores lotados neste Órgão e voltarão a fluir no 1º dia útil imediato à cessação do movimento grevista.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições contidas na Portaria nº 03, de 19/06/2015 e na Portaria nº 04, de 23/06/2015, naquilo que contrariarem a matéria ora regulamentada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser enviada cópia à Corregedoria Regional.
Publique-se.
Congonhas, 07 de julho de 2015.
CÉLIA
DAS GRAÇAS CAMPOS
Juíza do Trabalho
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 08/07/2015, n. 1.765, p. 1.508)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial