TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano

PORTARIA 1VTCEL N. 1, DE 24 DE JUNHO DE 2015

CONSIDERANDO a adesão dos servidores desta Unidade ao movimento grevista deflagrado pelos servidores públicos do Judiciário Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria GP n. 508, de 18 de junho de 2015,

RESOLVE baixar a presente PORTARIA.

Art. 1º Em razão da impossibilidade da plena manutenção das atividades, ficam canceladas as audiências designadas no período de 24 de junho até 30 de junho de 2015;

Art 2º Fica garantida a prestação dos serviços tidos por essenciais ou urgentes, na forma do art. 2º da Portaria GP n. 508/2015;

Art. 3º O atendimento ao público (no balcão) ocorrerá em horário normal de 09:00 horas até 17:00 horas, ficando mantidos, portanto, os prazos processuais.

Art 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data e perdurará, inicialmente, até o dia 30 de junho de 2015, quando será revogada ou prorrogada, a depender da duração do movimento grevista.

Afixe-se cópia desta Portaria nos locais de costume para ciência das partes e procuradores e interessados, como também enviada cópia à Subseção da OAB local imediatamente.

Encaminhe-se cópia da presente PORTARIA às Excelentíssimas Desembargadoras Presidente e Corregedora do TRT/3ª Região.

Esta Portaria entra em vigor na presente data.

Coronel Fabriciano, 24 de junho de 2015.

MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano/MG

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 08/07/2015, n. 1.765, p. 1.236)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial