TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
2ª Vara do Trabalho de Uberlândia

PORTARIA 2VTUBD N. 2, DE 08 DE JULHO DE 2015

A EXCELENTÍSSIMA JUÍZA DO TRABALHO DRA. TÂNIA MARA GUIMARÃES PENA, Titular da 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia-MG, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e:

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do atendimento presencial ao grande número de usuários que comparecem na Secretaria da Vara,

CONSIDERANDO o reduzido número de servidores na Secretaria da Vara e o aumento expressivo do número de ações ajuizadas a cada ano,

CONSIDERANDO o teor do ofício circular 16, de 24/9/1996, da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho,

CONSIDERANDO, a existência na 3ª. Região da CENTRAL DE ATENDIMENTO que facilita a informação processual aos interessados,

CONSIDERANDO, por fim, que todos os andamentos processuais e seu inteiro teor são inseridos diariamente para consulta na rede mundial de computadores (internet);

RESOLVE:

Art. 1º Fica proibida a prestação de informações processuais por telefone às partes assistidas por advogado, advogados e terceiros interessados, pelos servidores, estagiários e demais colaboradores da Secretaria da Vara. Os casos excepcionais serão submetidos à Juíza Titular ou Juiz do Trabalho Substituto que estiver em atuação.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, devendo antes ser submetida à apreciação da Douta Corregedoria Regional, nos termos do artigo 114, do Provimento número 1, de 03 de abril de 2008, do Egrégio TRT da 3ª Região.

Uberlândia, 08 de julho de 2015.

TANIA MARA GUIMARÃES PENA
Juíza Titular da 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia-MG

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 13/07/2015, n. 1.768, p. 1.379)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial