TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

2ª Vara do trabalho de Alfenas

PORTARIA 2VTALF N. 2, DE 2 DE JULHO DE 2015

Dispõe sobre a convocação de servidores para a realização de serviços essenciais durante o período de greve no âmbito do Poder Judiciário Federal.

O DR. ANTÔNIO NEVES DE FREITAS, JUIZ DA SEGUNDA VARA DO TRABALHO DE ALFENAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a prorrogação da greve dos servidores do Poder Judiciário da União, à qual aderiram os servidores da Segunda Vara do Trabalho de Alfenas, em período posterior à aprovação do PLC 28/2015;

CONSIDERANDO o princípio da continuidade dos serviços públicos;

CONSIDERANDO a necessidade da realização das audiências designadas, por ser essencial à retomada das atividades da Vara quando da cessação do movimento paredista.

CONSIDERANDO que o adiamento de audiência por tempo indeterminado causa evidentes prejuízos à marcha processual e aos jurisdicionados;

CONSIDERANDO o disposto na Lei 7.783/89, que regula o exercício do direito de greve,

RESOLVE baixar a presente Portaria, regulamentando o seguinte:

Art. 1º  As audiências designadas a partir do dia 06 de julho de 2015, serão realizadas normalmente nesta Vara do Trabalho, independentemente da prorrogação do movimento grevista dos servidores do Poder Judiciário da União.

Art. 2º  A fim de assegurar os serviços indispensáveis para a realização das audiências, o Secretário da Vara deverá convocar dois servidores, um deles para atuar como secretário ou digitador de audiências e o segundo para cumprir as determinações registradas em ata e providenciar os atos preparatórios necessários para a para a concretização da pauta de audiências (expedição de mandados e carta precatórias, citações, intimações, etc.).

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições contidas na Portaria 001/2015/2ª VT de Alfenas/MG, de 19 de junho de 2015, que contrariarem a matéria ora regulamentada.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser encaminhada cópia à Corregedoria Regional, para ratificação de seus termos.

Publique-se no DEJT, afixe-se o texto em local visível e de acesso a advogados e jurisdicionados e envie-se cópia à OAB, Subseções de Alfenas-MG e demais municípios alcançados pela jurisdição desta Vara.

Alfenas, 02 de julho de 2015.

ANTÔNIO NEVES DE FREITAS
Juiz Titular

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 03/07/2015, n. 1.762, p. 1.197)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial