TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Vara do Trabalho de
Santa Rita do Sapucaí
Revogada pela Portaria TRT3/VTSRS n. 3/2015.
PORTARIA VTSRS N. 2, DE 1º DE JULHO DE 2015
CONSIDERANDO que servidores lotados nesta Vara do
Trabalho aderiram à prorrogação da greve dos servidores públicos federais por
tempo indeterminado;
CONSIDERANDO a necessidade de ininterrupção dos
serviços públicos essenciais e respectiva regulamentação;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria GP 508/2015
do Egrégio TRT da 3ª Região,
RESOLVE O JUIZ TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE SANTA
RITA DO SAPUCAÍ EDITAR A SEGUINTE PORTARIA:
Art. 1º Em decorrência do movimento grevista dos
servidores públicos do Poder Judiciário Federal, o horário de expediente para o
público continuará sendo das 13h às 16h, por tempo indeterminado, até a
conclusão do movimento grevista.
Art. 2º Todos os prazos processuais continuarão
suspensos, inclusive para a publicação de sentenças e voltarão a correr no
primeiro dia útil imediato à cessação do movimento paredista.
§ 1º As audiências já designadas serão reagendadas
oportunamente.
§ 2º Não haverá suspensão na distribuição dos
processos eletrônicos, sendo que, caso necessário o adiamento da audiência
inaugural em virtude da suspensão dos prazos, conforme artigo 2º dessa Portaria
fica autorizado o Secretário da Vara do Trabalho a fazê-lo, sem necessidade de
despacho, nos termos do parágrafo 4º do artigo 162 do CPC.
§ 3º O atendimento ao público na Secretaria da Vara
ficará restrito à entrega de guias de depósito judicial e alvarás, devolução de
autos e, em casos estritamentes necessários, devidamente comprovados, à
realização de atos urgentes, observando-se o horário previsto no artigo 1º.
Art. 3º A partir do primeiro dia útil imediato à
cessação do movimento grevista, o expediente na Vara do Trabalho de Santa Rita
do Sapucaí voltará ao seu horário normal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, devendo ser afixada uma cópia em local visível ao público, como
também enviada cópia à Subseção da OAB local imediatamente.
Art. 5º Encaminhe-se imediatamente cópia desta
portaria à Corregedoria e à Presidência do Egrégio TRT da 3ª Região.
Santa Rita do Sapucaí, 01 de julho de 2015.
DR. EDMAR SOUZA SALGADO
Juiz do Trabalho
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 03/07/2015, n. 1.762, p. 1.825-1.826)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial