TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Bom Despacho
PORTARIA VTBD N. 2, DE 1º DE JULHO DE 2015
A DRA. ÂNGELA CRISTINA DE ÁVILA AGUIAR AMARAL, MM. JUÍZA TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE BOM DESPACHO-MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO os termos da Portaria GP n. 508, de 18/06/2015 do TRT 3ª Região;
CONSIDERANDO a deliberação dos servidores desta Unidade pela continuidade da greve, por tempo indeterminado;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar e dar publicidade à forma de atendimento, enquanto perdurar a paralisação,
RESOLVE:
Art. 1º As audiências serão realizadas normalmente, nas datas e horários designados, sem prejuízo do disposto no art. 844 da CLT.
Art. 2º Fica mantida a suspensão dos prazos processuais, até que cesse a greve e haja o pleno retorno dos servidores às atividades.
Art. 3º Os serviços essenciais ou urgentes serão garantidos aos jurisdicionados, na forma da Portaria GP 508/15.
Art. 4º Para fins do disposto na Portaria GP nº 508/2015, reputam-se essenciais ou urgentes os seguintes serviços, que serão garantidos aos jurisdicionados:
a) audiências
b) entrega de documentos (TRCT, CD/SD, CTPS);
c) liberação de parcelas de acordo
d) entrega de alvarás já confeccionados
e) devolução de autos
f) protocolo
Art. 5º O horário de atendimento na Secretaria será de 13 às 16 horas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser afixada em local de fácil visualização, para ciência dos jurisdicionados, enviando-se cópia à Presidência, Corregedoria e Subseção local da OAB.
Bom Despacho, 01 de julho de 2015.
ÂNGELA
CRISTINA DE ÁVILA AGUIAR AMARAL
Juíza do Trabalho
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 02/07/2015, n. 1761, p. 940-941)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial