TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre
PORTARIA 1ª VT POUSO ALEGRE N. 4, DE 1º DE JULHO DE 2015
Regulamenta a prestação de serviços na 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre devido à prorrogação a greve dos servidores públicos do Poder Judiciário Federal aqui lotados, e dá outras providências.
O DR. LUIZ OLYMPIO BRANDÃO VIDAL, JUIZ TITULAR DA 1ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que servidores públicos federais lotados nesta Vara do Trabalho decidiram prorrogar, por prazo indeterminado, a greve da categoria profissional a que aderiram inicialmente no período de 22 a 30 de junho de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de ininterrupção dos serviços públicos essenciais e respectiva regulamentação;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria GP 508/2015 do Egrégio TRT da 3ª Região,
RESOLVE:
Art. 1º Em decorrência da prorrogação, por prazo indeterminado, da adesão dos servidores da 1a Vara do Trabalho de Pouso Alegre à greve dos servidores públicos do Poder Judiciário Federal, o horário de expediente para o público nesta Vara do Trabalho continuará sendo de 13h40min às 17h00min até o fim do sobredito movimento grevista.
Art. 2º Durante o período em que os servidores públicos federais lotados nesta Vara do Trabalho permanecerem em greve, os prazos processuais ficarão suspensos, exceto aqueles relativos ao Processo Judicial Eletrônico em que as partes tiverem sido intimadas em audiência, e voltarão a fluir no primeiro dia útil imediato à cessação do movimento grevista.
§ 1º Em princípio, as audiência cuja designação estiver prevista para ocorrer dentro do período da greve serão realizadas normalmente.
§ 2º Não haverá suspensão de distribuição dos processos eletrônicos.
§ 3º O atendimento ao público na Secretaria da Vara ficará restrito à entrega de guias de depósito judicial e de alvarás, à devolução de autos e, em casos urgentes, devidamente comprovados, à retirada e vista de documentos diversos e de autos, observando-se o horário previsto no artigo 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixada uma cópia em local visível para conhecimento dos jurisdicionados, como também enviada cópia à Subseção da OAB local.
Art. 4º Encaminhe-se imediatamente cópia desta portaria à Corregedoria e à Presidência do Egrégio TRT da 3ª Região.
Pouso Alegre, 01 de julho de 2015.
LUIZ OLYMPIO BRANDÃO VIDAL
Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho
de Pouso Alegre-MG
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 02/07/2015, n. 1.761, p. 1.477-1.478)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial