PORTARIA 4VTCEL N. 4, DE 1 DE JULHO DE 2015

Regulamenta a guarda e movimentação dos documentos físicos a partir da implantação do sistema PJ-e.

CONSIDERANDO a implantação do processo judicial, integralmente na forma eletrônica, sistema PJ-e, e necessidade de regulamentação da guarda e movimentação de documentos e mídias na forma física, a exemplo de CTPS, guias para saque de depósitos fundiários, seguro desemprego, laudos médicos, compact disc, dentre outros, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes:

I - o recebimento e retirada de documentos e outras mídias na forma física se dará na Secretaria da Vara, cabendo a esta gerar autos físicos, para mero controle interno de entrada e saída daqueles, mediante certidão, contendo a remissão ao número do processo eletrônico, nome das partes, CPF e/ou CNPJ, numeração de páginas respectivas devidamente rubricadas, sem prejuízo da digitalização pela parte interessada, nos autos eletrônicos e devida alimentação dos dados respectivos no sistema PJ-e pelo servidor da Vara.

Publique-se no DJE TRT da 3ª Região.

Oficiem-se o Juízo Distribuidor de Feitos de Coronel Fabriciano, a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e a Subseção da OAB MG desse foro, afixando-se no átrio para ampla divulgação.

Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.

Coronel Fabriciano, 1 de julho de 2015.

GILMARA DELOURDES PEIXOTO DE MELO
Juíza Titular da 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 02/07/2015, n. 1.761, p. 848-849)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial