TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
4ª
Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano
PORTARIA 4VTCEL N. 4, DE 1 DE JULHO DE
2015
Regulamenta a guarda e movimentação
dos documentos físicos a partir da implantação
do sistema PJ-e.
CONSIDERANDO a implantação
do processo judicial, integralmente na forma eletrônica,
sistema PJ-e, e necessidade de regulamentação da
guarda e movimentação de documentos e mídias na
forma física, a exemplo de CTPS, guias para saque de
depósitos fundiários, seguro desemprego, laudos
médicos, compact disc, dentre outros, ficam estabelecidas as
seguintes diretrizes:
I - o recebimento e retirada de
documentos e outras mídias na forma física se dará
na Secretaria da Vara, cabendo a esta gerar autos físicos,
para mero controle interno de entrada e saída daqueles,
mediante certidão, contendo a remissão ao número
do processo eletrônico, nome das partes, CPF e/ou CNPJ,
numeração de páginas respectivas devidamente
rubricadas, sem prejuízo da digitalização pela
parte interessada, nos autos eletrônicos e devida alimentação
dos dados respectivos no sistema PJ-e pelo servidor da Vara.
Publique-se no DJE TRT da 3ª Região.
Oficiem-se o Juízo Distribuidor de
Feitos de Coronel Fabriciano, a Corregedoria do Tribunal Regional do
Trabalho da 3ª Região e a Subseção da OAB
MG desse foro, afixando-se no átrio para ampla divulgação.
Esta Portaria entrará em vigor a
partir de sua publicação.
Coronel Fabriciano, 1 de julho de 2015.
GILMARA DELOURDES PEIXOTO DE
MELO
Juíza Titular da 4ª
Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano
(DEJT/TRT3/Cad.
Jud. 02/07/2015, n. 1.761, p. 848-849)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial