TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo

Revogada pela Portaria TRT3/1VTPL n. 3/2015*

PORTARIA 1VTPL N. 1, DE 22 DE JUNHO DE 2015

O DR. FILIPE DE SOUZA SICKERT, JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO, NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE DA 1ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO, estabelece que:

CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria GP nº 508, de 18 de junho de 2015, editada pela Presidência deste Tribunal Regional do Trabalho;

CONSIDERANDO a deflagração do movimento grevista dos servidores públicos do judiciário federal e a adesão dos servidores desta Unidade à greve;

CONSIDERANDO a necessidade de se publicizar e organizar a prestação jurisdicional;

RESOLVE baixar a presente Portaria:

Art. 1º Em virtude da quantidade de servidores disponíveis na Vara, em decorrência do movimento grevista, ficam suspensos os prazos processuais durante o período de vigência desta Portaria.

Art. 2º Enquanto perdurar a greve, será garantida a prestação dos serviços tidos por urgentes ou essenciais, tais como a entrega de guias, de alvarás, de documentos, de autos, de declarações de comparecimento e o cumprimento de acordos, dentre outros, a critério deste Juízo.

Art. 3º As audiências que não se realizarem durante o grevista serão remarcadas, e as partes serão oportunamente intimadas.

Art. 4º O Magistrado sempre ficará à disposição das partes e advogados na sala das audiências, durante os horários designados para a realização das pautas, para atendimento das partes e apreciação de atos urgentes e demais questões.

Art. 5º No horário de atendimento externo (09h às 17h), sempre haverá, disponível na Secretaria, um servidor ou o Magistrado, a fim de serem atendidos os atos tidos como urgentes, nos termos desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na presente data e perdurará inicialmente até 26/06/2015, quando será revogada ou prorrogada, a depender da duração do movimento grevista. (V. Portaria TRT3/1VTPL n. 2/2015, que prorroga a vigência desta Portaria até o dia 30-06-2015)

Disponibilize-se cópia desta Portaria nos locais de costume, para ciência das partes, procuradores e interessados.

Encaminhe-se cópia da presente Portaria às Exmas. Desembargadoras Presidente e Corregedora deste Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Esta Portaria entra em vigor na presente data.

Pedro Leopoldo, 22 de junho de 2015.

FILIPE DE SOUZA SICKERT
Juiz do Trabalho Substituto

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 24/06/2015, n. 1.755, p. 1.270-1.271)

*[Revogada tacitamente pela Portaria TRT3/1VTPL n. 3/2015, que reorganiza o horário de funcionamento e a prestação de serviços na 1ª VT de Pedro Leopoldo a partir de 01/07/2015, em decorrência da continuidade do movimento grevista dos servidores públicos do Poder Judiciário Federal].

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial