TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo
Revogada pela Portaria TRT3/1VTPL n. 3/2015*
PORTARIA 1VTPL N. 1, DE 22 DE JUNHO DE 2015
O DR. FILIPE DE SOUZA SICKERT, JUIZ DO TRABALHO
SUBSTITUTO, NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE DA 1ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO
LEOPOLDO, estabelece que:
CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria GP nº 508, de
18 de junho de 2015, editada pela Presidência deste Tribunal Regional do
Trabalho;
CONSIDERANDO a deflagração do movimento grevista dos
servidores públicos do judiciário federal e a adesão dos servidores desta
Unidade à greve;
CONSIDERANDO a necessidade de se publicizar e
organizar a prestação jurisdicional;
RESOLVE baixar a presente Portaria:
Art. 1º Em virtude da quantidade de servidores
disponíveis na Vara, em decorrência do movimento grevista, ficam suspensos os
prazos processuais durante o período de vigência desta Portaria.
Art. 2º Enquanto perdurar a greve, será garantida a
prestação dos serviços tidos por urgentes ou essenciais, tais como a entrega de
guias, de alvarás, de documentos, de autos, de declarações de comparecimento e
o cumprimento de acordos, dentre outros, a critério deste Juízo.
Art. 3º As audiências que não se realizarem durante o
grevista serão remarcadas, e as partes serão oportunamente intimadas.
Art. 4º O Magistrado sempre ficará à disposição das
partes e advogados na sala das audiências, durante os horários designados para
a realização das pautas, para atendimento das partes e apreciação de atos
urgentes e demais questões.
Art. 5º No horário de atendimento externo (09h às
17h), sempre haverá, disponível na Secretaria, um servidor ou o Magistrado, a
fim de serem atendidos os atos tidos como urgentes, nos termos desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na presente data
e perdurará inicialmente até 26/06/2015, quando será revogada ou prorrogada, a
depender da duração do movimento grevista. (V. Portaria TRT3/1VTPL
n. 2/2015, que prorroga a vigência desta Portaria até o dia 30-06-2015)
Disponibilize-se cópia desta Portaria nos locais de
costume, para ciência das partes, procuradores e interessados.
Encaminhe-se cópia da presente Portaria às Exmas. Desembargadoras
Presidente e Corregedora deste Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Pedro Leopoldo, 22 de junho de 2015.
FILIPE DE SOUZA SICKERT
Juiz do Trabalho Substituto
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 24/06/2015, n. 1.755, p. 1.270-1.271)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial