Revogado pela Portaria
TRT3/NFTPC 3/2015
PORTARIA NFTPC N. 2, DE 19 DE JUNHO DE 2015
Dispõe
sobre a suspensão de prazo em virtude da adesão dos servidores do Núcleo do Foro da Justiça do Trabalho de Poços de Caldas à greve dos servidores do poder judiciário federal.
O DR. RENATO DE SOUSA
RESENDE, JUIZ DIRETOR DO
FORO DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO a adesão dos servidores desta unidade à greve deflagrada pelos servidores
do Judiciário Federal no
período de 22 a 30 de junho de 2015;
CONSIDERANDO os termos da Portaria GP nº
508/2015 do Egrégio TRT da 3ª Região;
RESOLVE:
Art. 1º Em decorrência
da adesão dos servidores do Núcleo do Foro do Trabalho de Poços de Caldas à greve dos servidores públicos
do Poder Judiciário
Federal o horário de expediente para o público, no período de 22 a
30 de junho de 2015, será das 12h às 17h.
Parágrafo único. A partir do dia 1º de julho de 2015, ou no primeiro dia útil imediato à cessação do movimento grevista,
o que ocorrer primeiro, o expediente no Núcleo do Foro do Trabalho de Poços de Caldas voltará ao seu horário normal, mantido o horário de atendimento ao público externo de
8 h às 18h.
Art. 2º Durante o período acima, todos os prazos processuais a cargo das partes e do Núcleo do Foro ficarão suspensos e voltarão a correr a partir do primeiro dia útil imediato à cessação do movimento grevista dos
servidores públicos.
§ 1º Não haverá suspensão na distribuição dos processos eletrônicos.
§ 2º O serviço de atermação será mantido
e realizado no foro.
§ 3º Serão mantidos, ainda, os esclarecimentos de dúvidas trabalhistas e devolução de autos, observado o horário previsto no artigo 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixada uma cópia em local visível ao
público, como também enviada cópia à Subseção da OAB local imediatamente.
Parágrafo único.
Será encaminhada cópia desta portaria, imediatamente, à Corregedoria e à Presidência
do Egrégio TRT da 3ª Região.
RENATO DE SOUSA RESENDE
Juiz Diretor do
Foro do Trabalho de Poços de Caldas
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 23/06/2015,
n. 1.754, p. 1.485)