TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
2ª Vara do Trabalho de Alfenas

PORTARIA 2VTALF N. 1, DE 19 DE JUNHO DE 2015

Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais, sobre a garantia de serviços essenciais ou urgentes e sobre a condução dos serviços indispensáveis para a tramitação dos processos, durante o movimento grevista dos servidores públicos do Judiciário Federal, no âmbito da Segunda Vara do Trabalho de Alfenas.

O DR. ANTÔNIO NEVES DE FREITAS, JUIZ DA SEGUNDA VARA DO TRABALHO DE ALFENAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a adesão dos servidores da Segunda Vara do Trabalho de Alfenas ao movimento grevista deflagrado, em nível estadual, pelos servidores públicos do Judiciário Federal;

CONSIDERANDO o princípio da continuidade dos serviços públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir às partes e procuradores o direito de praticar atos processuais considerados urgentes, de modo a evitar prejuízos aos jurisdicionados;

CONSIDERANDO a necessidade de se adotar medidas indispensáveis para a condução dos serviços da Vara, evitando-se maiores prejuízos na marcha processual;

CONSIDERANDO o disposto no art. 1ª da Portaria GP 508, de 18 de junho de 2015,

RESOLVE baixar a presente Portaria, regulamentando o seguinte:

Art. 1º  As audiências não realizadas durante o período de paralisação das atividades dos servidores desta Vara serão redesignadas para a pauta do primeiro dia livre observado depois do movimento paredista, com prioridade para aqueles processos que tramitam pelo Rito Sumariíssimo.

Art. 2º  Ficam suspensos, a partir do dia 17 de junho de 2015 até a retomada das atividades normais, os prazos em curso nos processos físicos que tramitam por esta Vara, tendo em vista a impossibilidade da protocolização de petições e a prática de atos processuais nessa modalidade de autos.

Art. 3º  Os prazos em curso nos processos que tramitam no PJE – Processo Judicial Eletrônico – não são alcançados pela suspensão prevista no dispositivo anterior, tendo em vista que a prática de atos processuais nos autos eletrônicos independem do atendimento pessoal por servidores.

Art. 4º  Os atos considerados urgentes, inclusive aqueles praticados em autos eletrônicos, deverão ser comunicados, pelo advogado ou pela parte, ao Secretário da Vara, José Manoel Tofano, ou a servidor por ele indicado; por meio dos telefones (35) 8704-2358, (35) 3291-4569 e (35) 3292-4766, que, por sua vez, providenciará o recebimento da peça processual pertinente e encaminhará os autos conclusos ao Juiz Titular, se físicos, ou comunicará ao magistrado a existência de ato emergencial pendente de decisão, caso se trate de processo que tramite pelo PJE, indicando, neste caso, o número do processo e o nome das partes.

§ 1º  A comunicação da existência de ato urgente pendente de apreciação, na forma prevista no “caput”, poderá ser realizada pessoalmente, por telefone ou por e-mail.

§ 2º  Fica a critério do Juízo a avaliação da urgência e emergência do caso e da necessidade de ser providenciado o cumprimento de determinações decorrentes das decisões proferidas durante o período de paralisação dos servidores.

§ 3º  Para o cumprimento das determinações consideradas urgentes, deverá ser destacado um servidor, preferencialmente aquele que exerça normalmente a função de oficial de justiça, mas, na impossibilidade podendo o ato ser praticado pelo próprio Secretário da Vara ou outro servidor que será nomeado oficial “ad hoc”.

Art. 5º Os demais atos essenciais, assim considerados o cumprimento de acordos e a entrega de guias, de alvarás e de documentos indispensáveis para o exercício de direito pelos jurisdicionados serão praticados pelo Secretário da Vara, José Manoel Tofano, que deverá ser acionado pelos telefones acima mencionados e providenciará os meios necessários para o acesso do interessado às dependências da Vara, exclusivamente no período de funcionamento normal do expediente judiciário; exceto das 12 às 13h30min, em que as atividades serão totalmente paralisadas para a fruição do intervalo para almoço.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, em virtude do caráter emergencial, devendo ser encaminhada cópia à Corregedoria Regional, para ciência de seus termos.

Encaminhe-se cópia à OAB/Subseção de Alfenas, para divulgação.

Publique-se no DEJT.

Alfenas, 19 de junho de 2015.

ANTÔNIO NEVES DE FREITAS
Juiz Titular

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 23/06/2015, n. 1.754, p. 1.022-1.023)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial