TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

Vara do Trabalho de Ouro Preto

PORTARIA VTOU N. 1, DE 19 DE JUNHO DE 2015

Dispõe sobre a suspensão de prazo na Vara do Trabalho de Ouro Preto em razão do movimento grevista dos servidores.

A DOUTORA GRAÇA MARIA BORGES DE FREITAS, JUÍZA DO TRABALHO TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO, EM MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO o movimento grevista dos servidores da Justiça do Trabalho em Minas Gerais;

CONSIDERANDO que os servidores lotados nesta Vara do Trabalho de Ouro Preto aderiram à greve convocada pelo sindicato da categoria a partir do dia 22/06/2015;

CONSIDERANDO o número reduzido de servidores que foram destacados para trabalharem durante tal movimento grevista;

CONSIDERANDO ainda os termos da Portaria GP N. 508, de 18 de junho de 2015, da Exma. Desembargadora Presidente do TRT da 3ª Região,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais nesta Vara do Trabalho de Ouro Preto a partir do dia 22/06/2015, inclusive, exceto quanto às audiências já designadas, que serão realizadas normalmente no período de 22 a 24/06/2015.

Art. 2º  Os julgamentos já designados também serão realizados normalmente.

Art. 3º Serão mantidas as atividades de distribuição de ações, atermação, pagamentos, entrega de guias e o exame de casos urgentes.

Art. 4º Os prazos retomarão seu curso normal em cinco (5) dias após o fim da greve dos servidores.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e será afixada na sede desta Vara, lá permanecendo por até 30 dias após o encerramento da paralisação.

Publique-se, enviando cópia à Corregedoria Regional e à Presidência do Eg. Tribunal.

Ouro Preto, 19 de junho de 2015.

GRAÇA MARIA BORGES DE FREITAS
Juíza do Trabalho, titular da Vara do Trabalho de Ouro Preto

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 23/06/2015, n. 1.754, p.1.417)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial