TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Ouro Preto
PORTARIA VTOU N. 1, DE 19 DE JUNHO DE 2015
Dispõe sobre a suspensão de prazo na Vara do Trabalho de Ouro Preto em razão do movimento grevista dos servidores.
A DOUTORA GRAÇA MARIA BORGES DE FREITAS, JUÍZA DO TRABALHO TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO, EM MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições:
CONSIDERANDO o movimento grevista dos servidores da Justiça do Trabalho em Minas Gerais;
CONSIDERANDO que os servidores lotados nesta Vara do Trabalho de Ouro Preto aderiram à greve convocada pelo sindicato da categoria a partir do dia 22/06/2015;
CONSIDERANDO o número reduzido de servidores que foram destacados para trabalharem durante tal movimento grevista;
CONSIDERANDO ainda os termos da Portaria GP N. 508, de 18 de junho de 2015, da Exma. Desembargadora Presidente do TRT da 3ª Região,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais nesta Vara do Trabalho de Ouro Preto a partir do dia 22/06/2015, inclusive, exceto quanto às audiências já designadas, que serão realizadas normalmente no período de 22 a 24/06/2015.
Art. 2º Os julgamentos já designados também serão realizados normalmente.
Art. 3º Serão mantidas as atividades de distribuição de ações, atermação, pagamentos, entrega de guias e o exame de casos urgentes.
Art. 4º Os prazos retomarão seu curso normal em cinco (5) dias após o fim da greve dos servidores.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e será afixada na sede desta Vara, lá permanecendo por até 30 dias após o encerramento da paralisação.
Publique-se, enviando cópia à Corregedoria Regional e à Presidência do Eg. Tribunal.
Ouro Preto, 19 de junho de 2015.
GRAÇA MARIA BORGES DE FREITAS
Juíza do Trabalho, titular da Vara
do Trabalho de Ouro Preto
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 23/06/2015, n. 1.754, p.1.417)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial