TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
2ª Vara do Trabalho de Formiga
Revogada pela Portaria TRT3/2VTFOR 3/2015
PORTARIA 2VTFOR N. 1, DE 22 DE JUNHO DE 2015
Regulamenta a
suspensão de prazos, horário de atendimento ao público e prestação de serviços
na 2ª Vara do Trabalho de Formiga durante a greve dos servidores públicos do
Poder Judiciário Federal, aqui lotados, deflagrada em 22 a de junho de 2015.
A DRA.
SANDRA MARIA GENEROSO THOMAZ LEIDECKER, JUÍZA TITULAR DA 2ª VARA DO TRABALHO DE
FORMIGA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
que os servidores lotados nesta Vara do Trabalho aderiram à greve dos
servidores públicos federais, a partir de 22 de junho de 2015;
CONSIDERANDO
a necessidade da ininterrupção dos serviços públicos essenciais e respectiva
regulamentação;
CONSIDERANDO
o disposto na Portaria
GP 508/2015, do Egrégio TRT da 3ª Região,
RESOLVE:
Art.
1º Em decorrência da adesão dos servidores da 2ª Vara do Trabalho de
Formiga à greve dos servidores públicos do Poder Judiciário Federal o horário
de expediente para o público nesta Vara do Trabalho, enquanto perdurar o
movimento grevista, será das 13h30 às 17h.
§
1º O atendimento ao público na Secretaria da Vara ficará restrito à
entrega de guias de depósito judicial e alvarás, e, em casos urgentes, devidamente
comprovados, à retirada e vista de autos e documentos diversos, observando-se o
horário de atendimento previsto no art. 1º.
§
2° A partir do primeiro dia útil imediato à cessação do movimento
grevista, a 2ª Vara do Trabalho de Formiga voltará ao horário normal, mantido o
horário de atendimento ao público externo de 9h às 17h.
Art.
2º Todos os prazos processuais ficarão suspensos e voltarão a correr no
primeiro dia útil imediato à cessação do movimento grevista dos servidores
públicos lotados nesta 2ª Vara do Trabalho de Formiga.
§
1º Não haverá suspensão na distribuição dos processos eletrônicos.
Art.
3º As audiências ficarão suspensas e serão reincluídas em pauta ao
término da greve com a devida intimação das partes e procuradores.
Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, devendo ser
afixada uma cópia em local visível ao público, como também enviada cópia à
Subseção da OAB local, imediatamente.
Art.
5º Encaminhe-se imediatamente cópia desta Portaria à Corregedoria Regional e à
Presidência do Egrégio TRT da 3ª Região.
SANDRA MARIA GENEROSO THOMAZ LEIDECKER
Juíza do Trabalho Titular da
2ª Vara do Trabalho de Formiga
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 23/06/2015, n. 1.754, p. 1.099-1.100)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial