TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

2ª Vara do Trabalho de Formiga

Revogada pela Portaria TRT3/2VTFOR 3/2015

PORTARIA 2VTFOR N. 1, DE 22 DE JUNHO DE 2015

Regulamenta a suspensão de prazos, horário de atendimento ao público e prestação de serviços na 2ª Vara do Trabalho de Formiga durante a greve dos servidores públicos do Poder Judiciário Federal, aqui lotados, deflagrada em 22 a de junho de 2015.

A DRA. SANDRA MARIA GENEROSO THOMAZ LEIDECKER, JUÍZA TITULAR DA 2ª VARA DO TRABALHO DE FORMIGA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que os servidores lotados nesta Vara do Trabalho aderiram à greve dos servidores públicos federais, a partir de 22 de junho de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade da ininterrupção dos serviços públicos essenciais e respectiva regulamentação;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria GP 508/2015, do Egrégio TRT da 3ª Região,

RESOLVE:

Art. 1º  Em decorrência da adesão dos servidores da 2ª Vara do Trabalho de Formiga à greve dos servidores públicos do Poder Judiciário Federal o horário de expediente para o público nesta Vara do Trabalho, enquanto perdurar o movimento grevista, será das 13h30 às 17h.

§ 1º  O atendimento ao público na Secretaria da Vara ficará restrito à entrega de guias de depósito judicial e alvarás, e, em casos urgentes, devidamente comprovados, à retirada e vista de autos e documentos diversos, observando-se o horário de atendimento previsto no art. 1º.

§ 2°  A partir do primeiro dia útil imediato à cessação do movimento grevista, a 2ª Vara do Trabalho de Formiga voltará ao horário normal, mantido o horário de atendimento ao público externo de 9h às 17h.

Art. 2º  Todos os prazos processuais ficarão suspensos e voltarão a correr no primeiro dia útil imediato à cessação do movimento grevista dos servidores públicos lotados nesta 2ª Vara do Trabalho de Formiga.

§ 1º  Não haverá suspensão na distribuição dos processos eletrônicos.

Art. 3º  As audiências ficarão suspensas e serão reincluídas em pauta ao término da greve com a devida intimação das partes e procuradores.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, devendo ser afixada uma cópia em local visível ao público, como também enviada cópia à Subseção da OAB local, imediatamente.

Art. 5º Encaminhe-se imediatamente cópia desta Portaria à Corregedoria Regional e à Presidência do Egrégio TRT da 3ª Região.

SANDRA MARIA GENEROSO THOMAZ LEIDECKER
Juíza do Trabalho Titular da 2ª Vara do Trabalho de Formiga

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 23/06/2015, n. 1.754, p. 1.099-1.100)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial