PORTARIA 2VTPC N. 1, DE 19 DE JUNHO DE 2015

Dispõe sobre a suspensão de prazo e não realização de audiências em virtude da adesão dos servidores desta 2ª Vara do trabalho à greve dos servidores do poder judiciário federal.

O Dr. RENATO DE SOUSA RESENDE, Juiz do Trabalho titular da 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas no uso de suas atribuições legais,

Considerando a adesão dos servidores desta unidade à greve deflagrada pelos servidores do Judiciário Federal no período de 22 a 30 de junho de 2015;

Considerando os termos da Portaria GP nº 508/2015 do Egrégio TRT da 3ª Região;

RESOLVE:

Art. 1º Em decorrência da adesão dos servidores da 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas à greve dos servidores públicos do Poder Judiciário Federal o horário de expediente para o público nesta Vara do Trabalho, no período de 22 a 30 de junho de 2015, será das 12h às 17h.

Art. 2º Durante o período de 22 a 30 de junho de 2015, todos os prazos processuais a cargo das partes e da Secretaria ficarão suspensos, mantida a publicação de sentenças, e voltarão a correr no primeiro dia útil imediato à cessação do movimento grevista dos servidores públicos lotados nesta 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas.

§ 1º As audiências designadas para o período do movimento paredista deverão ser redesignadas imediatamente após o final do movimento grevista.

§ 2º Não haverá suspensão na distribuição dos processos eletrônicos.

§ 3º O atendimento ao público na Secretaria da Vara ficará restrito à entrega de guias de depósito judicial e alvarás, devolução de autos e, em casos urgentes, devidamente comprovados, a retirada e vista de documentos diversos e de autos, observando-se o horário previsto no artigo 1º.

§ 4º O serviço de atermação será mantido e realizado no foro.

Art. 3º A partir do dia 1º de julho de 2015, ou no primeiro dia útil imediato à cessação do movimento grevista, o que ocorrer primeiro, o expediente na 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas voltará ao seu horário normal, mantido o horário de atendimento ao público externo de 9h00min às 17h00min.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixada uma cópia em local visível ao público, como também enviada cópia à Subseção da OAB local imediatamente.

Art. 5º Encaminhe-se imediatamente cópia desta portaria à Corregedoria e à Presidência do Egrégio TRT da 3ª Região.

RENATO DE SOUSA RESENDE
Juiz
do Trabalho

(DEJT/TRT3/Cad.Jud. 22/06/2015, n. 1.753, p. 1.324)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial